Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 07.002 - OPERAÇÃO PRESENÇA

Consiste na atividade de polícia ostensiva destinada a suprir demandas de segurança não atendidas pelo policiamento rotineiro (policiamento ordinário), sendo desenvolvida através de concentração maciça de recursos humanos e logísticos, em  face da situação de intranqüilidade vivida por uma comunidade ou segmento. Tem por finalidade também inibir e/ou coibir infrações penais, através de atuação predominantemente preventiva.

PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações:

a) analisar, dentre outros aspectos:

a.1) as estatísticas criminais, envolvendo arma, drogas, indivíduos procurados, observando o horário, modus operandi, rotas de fuga, periodicidade e a relação entre fatos em evidência;

a.2) o horário e o local para suplementação do policiamento;

a.3) as condições gerais de segurança e os pontos de ocupação;

b) realizar análise espacial das informações, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;

c) definir:

c.1) as funções de Comandante da Operação e equipe;

c.2) o local e horário da operação;

c.3) os meios auxiliares para a execução;

d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

g) identificar e conferir a documentação das pessoas, dos veículos e do local,  efetuando buscas, conforme as normas  vigentes da Corporação;

h) atuar ostensivamente, mantendo contatos comunitários com a finalidade de coletar informações de Segurança Pública e de proporcionar tranqüilidade à localidade;

i) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

j) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

k) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.