Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 07.006 - OPERAÇÃO DE BUSCA / REVISTA EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2013 15:48
- Publicado em Quarta, 07 Janeiro 2009 01:00
Consiste na atividade de polícia ostensiva destinada a prevenir e/ou reprimir fuga, motim, posse de material proibido e a prática delituosa por parte dos internos, sendo desenvolvida quando a segurança exigir ou por solicitação de estabelecimento prisional.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar:
a.1) o resultado das últimas operações no estabelecimento em questão;
a.2) as condições gerais de segurança e os pontos de ocupação;
a.3) o fato gerador da operação, peculiaridades, repercussão e gravidade;
a.4) a planta do estabelecimento prisional;
b) solicitar apoio dos demais Órgãos (CBM, PC e outros Órgãos), se for o caso;
c) definir:
c.1) as funções de Comandante da Operação, encarregados das abordagens / fiscalizações, seguranças, relator de ocorrência e outras, necessárias ao cumprimento da missão;
c.2) os mecanismos de coordenação e controle para atuação;
c.3) o local e período de duração da operação;
c.4) os meios auxiliares para a execução;
d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem, avaliando, em todos os casos, as condições de segurança, número de internos, números de policiais necessários e a oportunidade da operação;
II - No local:
e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
g) efetuar buscas, conforme normas vigentes da Corporação, atentando, ainda, para os seguintes procedimentos:
g.1) nos internos: identificá-los, conferindo os cadastros;
g.2) celas: vistoriar a fim de localizar material proibido, grade cerrada, buraco dissimulado ou outros meios utilizados para fuga;
g.3) dependências do estabelecimento abordado: a fim de localizar buraco, materiais proibidos e o gradil;
h) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
j) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.