Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 07.007 - OPERAÇÃO PROTEJA SEU BAIRRO

Consiste na atividade de polícia ostensiva, desenvolvida através da presença real do policial militar no bairro, incentivando o fortalecimento da interação com a população e fomentando a criação de rede de proteção participativa e solidária, a fim de prevenir e/ou reprimir infração penal em locais considerados como pontos vulneráveis à ação do cidadão infrator.

PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações:

a) analisar, dentre outros aspectos:

a.1) as estatísticas criminais, observando o horário, modus operandi, rotas de fuga, periodicidade e a relação entre fatos em evidência;

a.2) o horário e o local para a realização da operação;

a.3) as condições gerais de segurança e os postos de policiamento;

b) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;

c) definir:

c.1) as funções dos policiais envolvidos;

c.2) o local e horário da operação;

c.3) os meios auxiliares para a execução;

d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

g) fortalecer a interação com a população e fomentar a criação de rede de proteção participativas e solidárias, buscando informações de segurança pública úteis para proporcionar a tranqüilidade da comunidade local;

g.1) identificar pontos vulneráveis que requeiram atenção especial durante o patrulhamento;

h) verificar as condições gerais de segurança os pontos vulneráveis, estabelecendo contato visual com o local que requer atenção especial e/ou contato pessoal com a circunvizinhança;

i) saudar, se identificar e comunicar aos vizinhos dos pontos vulneráveis e às pessoas abordadas os objetivos da operação, orientando ainda que acione a Polícia Militar, através do número telefônico 190, quando suspeitar de pessoas, veículos e/ou movimentação estranha, nas proximidades do local, que requeira atenção especial;

j) identificar e conferir a documentação das pessoas e dos veículos, efetuando buscas, conforme as normas  vigentes da Corporação;

k) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

l) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

m) repassar as informações de Segurança Pública para os policiais militares que darão prosseguimento à operação, como forma de evitar a solução de continuidade;

n) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração;

n.1) destacar as informações de Segurança Pública colhidas durante a operação.

PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.