Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 07.007 - OPERAÇÃO PROTEJA SEU BAIRRO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Quarta, 07 Janeiro 2009 01:00
Consiste na atividade de polícia ostensiva, desenvolvida através da presença real do policial militar no bairro, incentivando o fortalecimento da interação com a população e fomentando a criação de rede de proteção participativa e solidária, a fim de prevenir e/ou reprimir infração penal em locais considerados como pontos vulneráveis à ação do cidadão infrator.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar, dentre outros aspectos:
a.1) as estatísticas criminais, observando o horário, modus operandi, rotas de fuga, periodicidade e a relação entre fatos em evidência;
a.2) o horário e o local para a realização da operação;
a.3) as condições gerais de segurança e os postos de policiamento;
b) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;
c) definir:
c.1) as funções dos policiais envolvidos;
c.2) o local e horário da operação;
c.3) os meios auxiliares para a execução;
d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
g) fortalecer a interação com a população e fomentar a criação de rede de proteção participativas e solidárias, buscando informações de segurança pública úteis para proporcionar a tranqüilidade da comunidade local;
g.1) identificar pontos vulneráveis que requeiram atenção especial durante o patrulhamento;
h) verificar as condições gerais de segurança os pontos vulneráveis, estabelecendo contato visual com o local que requer atenção especial e/ou contato pessoal com a circunvizinhança;
i) saudar, se identificar e comunicar aos vizinhos dos pontos vulneráveis e às pessoas abordadas os objetivos da operação, orientando ainda que acione a Polícia Militar, através do número telefônico 190, quando suspeitar de pessoas, veículos e/ou movimentação estranha, nas proximidades do local, que requeira atenção especial;
j) identificar e conferir a documentação das pessoas e dos veículos, efetuando buscas, conforme as normas vigentes da Corporação;
k) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
l) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
m) repassar as informações de Segurança Pública para os policiais militares que darão prosseguimento à operação, como forma de evitar a solução de continuidade;
n) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração;
n.1) destacar as informações de Segurança Pública colhidas durante a operação.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.