Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 07.012 - OPERAÇÃO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Consiste na atividade de polícia ostensiva realizada pelas equipes das Patrulhas de Prevenção

à Violência Doméstica, destinada a suprir demandas de segurança não atendidas pelo

policiamento rotineiro (policiamento ordinário), sendo desenvolvida através de concentração

maciça de recursos humanos e logísticos, em face da situação de intranquilidade vivida por

uma comunidade ou segmento envolvendo os casos de violência doméstica e familiar contra a

mulher.

PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações:

a) analisar, dentre outros aspectos:

a.1) as estatísticas criminais, envolvendo arma, drogas, indivíduos procurados, observando o horário, modus operandi, rotas de fuga, periodicidade e a relação entre fatos em evidência;

a.2) o horário e o local para suplementação do policiamento;

a.3) as condições gerais de segurança e os pontos de ocupação;

b) realizar análise espacial das informações, através de técnica de geoprocessamento, com o

intuito de modelar cenários, para a atuação policial;

c) definir:

c.1) as funções de Comandante da Operação e equipe;

c.2) o local e horário da operação;

c.3) os meios auxiliares para a execução;

d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores

serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda,

às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a

segurança e finalidade da operação;

f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações /

SOU / SOF;

g) identificar e conferir a documentação das pessoas, dos veículos e do local, efetuando

buscas, conforme as normas vigentes da Corporação;

h) atuar ostensivamente, mantendo contatos comunitários com a finalidade de coletar

informações de Segurança Pública e de proporcionar tranquilidade à localidade;

i) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza,

pertinentes ao fato constatado;

j) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

k) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao

Comandante da Fração.

PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.