Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 07.012 - OPERAÇÃO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Consiste na atividade de polícia ostensiva realizada pelas Radiopatrulhas de Proteção à Mulher (RpPM) ou pelas Radiopatrulhas multimissão, destinada a suprir demandas de segurança não atendidas pelo policiamento rotineiro (policiamento ordinário) ou realizar campanhas educativas e preventivas, sendo desenvolvidas  através de concentração maciça de recursos humanos e logísticos, em face da situação de intranquilidade vivida por uma comunidade ou segmento envolvendo os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Adotar o procedimento operacional conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;

b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

d) Redigir e registrar formulários, relatórios e boletins de ocorrência, quando necessário. 

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.