Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 07.012 - OPERAÇÃO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 25 Abril 2023 09:29
- Publicado em Terça, 25 Abril 2023 09:29
Consiste na atividade de polícia ostensiva realizada pelas equipes das Patrulhas de Prevenção
à Violência Doméstica, destinada a suprir demandas de segurança não atendidas pelo
policiamento rotineiro (policiamento ordinário), sendo desenvolvida através de concentração
maciça de recursos humanos e logísticos, em face da situação de intranquilidade vivida por
uma comunidade ou segmento envolvendo os casos de violência doméstica e familiar contra a
mulher.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar, dentre outros aspectos:
a.1) as estatísticas criminais, envolvendo arma, drogas, indivíduos procurados, observando o horário, modus operandi, rotas de fuga, periodicidade e a relação entre fatos em evidência;
a.2) o horário e o local para suplementação do policiamento;
a.3) as condições gerais de segurança e os pontos de ocupação;
b) realizar análise espacial das informações, através de técnica de geoprocessamento, com o
intuito de modelar cenários, para a atuação policial;
c) definir:
c.1) as funções de Comandante da Operação e equipe;
c.2) o local e horário da operação;
c.3) os meios auxiliares para a execução;
d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores
serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda,
às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a
segurança e finalidade da operação;
f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações /
SOU / SOF;
g) identificar e conferir a documentação das pessoas, dos veículos e do local, efetuando
buscas, conforme as normas vigentes da Corporação;
h) atuar ostensivamente, mantendo contatos comunitários com a finalidade de coletar
informações de Segurança Pública e de proporcionar tranquilidade à localidade;
i) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza,
pertinentes ao fato constatado;
j) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
k) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao
Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.