Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 07.013 - OPERAÇÕES DE PROTEÇÃO A GRUPOS VULNERÁVEIS E MINORIAS

Consiste na atividade de polícia ostensiva, devidamente planejada pela Seção Emprego Operacional da UEOp, realizada em locais onde haja a ocorrência de crimes contra grupos vulneráveis e minorias.

PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações:

a) analisar, dentre outros aspectos:

a.1) as estatísticas criminais específicas sobre grupos vulneráveis e minorias, envolvendo arma, drogas, indivíduos procurados, observando o horário, modus operandi, rotas de fuga, periodicidade e a relação entre fatos em evidência;

a.2) o horário e o local para suplementação do policiamento;

a.3) as condições gerais de segurança e os pontos de ocupação;

b) realizar análise espacial das informações, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;

c) definir:

c.1) as funções de Comandante da Operação e equipe;

c.2) o local e horário da operação;

c.3) os meios auxiliares para a execução;

d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

a) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

c) identificar e conferir a documentação das pessoas, dos veículos e do local, efetuando buscas, conforme as normas vigentes da Corporação;

d) atuar ostensivamente, mantendo contatos comunitários com a finalidade de coletar informações de Segurança Pública e de proporcionar tranquilidade à localidade;

e) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

f) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

g) redigir e registrar o resultado da operação, indicando o GRUPO VULNERÁVEL/MINORIA ALVO DA OPERAÇÃO em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.