Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 07.014 - NATUREZAS DE AÇÃO/OPERAÇÃO EM ZONA RURAL

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, por meio da presença efetiva do policial militar no ambiente rural, com vistas a fortalecer o contato e a confiança junto à população do campo e aos trabalhadores rurais, visando prevenir e/ou reprimir infrações penais no meio rural. Enquadram-se nessa natureza as ações e operações preventivas realizadas em zonas rurais, cuja missão difere das atribuições do policiamento ambiental, focando exclusivamente em atividades de policiamento ostensivo geral voltadas ao agronegócio e à comunidade rural.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, tendo por base os procedimentos específicos insertos nesta Diretriz, regulamentos institucionais ou normas legais vigente;

b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não houver enquadramento específico nas naturezas anteriores desta categoria (Operações de Policiamento Ostensivo Geral).

 

I - Planejar as ações:

a) analisar dentre outros aspectos:

a.1) a estatística de ocorrências registradas em um período, de demanda, época, dia/hora e modus operandi; a.2) as condições gerais de segurança para a atuação policial;

 

b) definir: b.1) os participantes e o Comandante da Operação;

b.2) os equipamentos e apetrechos;

b.3) o local e horário da operação;

b.4) os meios auxiliares para a execução;

 

c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

 

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

g) redigir e registrar os dados da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante de Cia./Pelotão.

 

PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.