Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 08.001 - ESCOLTA DE PRESOS

 

É a modalidade de vigilância destinada à custódia do preso, sendo desenvolvida em permanência e/ou deslocamento, para apresentá-lo a uma autoridade, estabelecimento penal ou por razões assistenciais, em cumprimento a ordem legal, preservando a integridade física do escoltado.

 

PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

a) Atuará apenas nos casos em que houver previsão legal, visto que, pela conceituação de “Escolta de Presos”, não há incidência da atividade para as Corporações;

 

b) As Polícias Militar e Civil continuarão realizando escoltas até que a Subsecretaria de Administração Prisional se estruture;

 

c) Quando a escolta for de Policial Militar, Policial Civil ou Bombeiro Militar na situação de preso, esta será executada pela respectiva Corporação;

 

Se houver a realização da escolta, adotar os seguintes procedimentos:

 

d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

 

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

f) o efetivo para a escolta deverá obedecer, em princípio, a proporção de dois policiais por indivíduo a ser escoltado;

 

g) o responsável pela escolta que tiver efetivo reduzido e/ou impossibilitado para executar a diligência, solicitará apoio ao Comandante / Chefia imediatamente superior;

 

h) ao responsável pela escolta, caberá planejar sua realização, por fases (antes, durante e após a escolta), levando-se em conta as seguintes informações:

 

h.1) o número de presos e o grau de periculosidade;

 

h.2) os riscos e grau de segurança;

 

h.3) a origem, o destino, o horário e a estimativa de duração da escolta;

 

h.4) o transporte em viatura com ou sem compartimento de segurança, coletivo ou a pé, alimentação e estadia para os policiais e presos;

 

h.5) a regularidade da escolta (requisição / solicitação);

 

h.6) o armamento e equipamentos;

 

h.7) o sigilo da escolta;

 

h.8) os contatos necessários para a efetivação da missão;

 

h.9) atentar para presumíveis tentativas de fuga, resgate do preso e/ou linchamento;

 

h.10) evitar que o escoltado se comunique com pessoas não autorizadas;

 

h.11) caso o escoltado necessite permanecer algemado, no local de destino, em razão do seu grau de periculosidade, a situação deve ser levado ao conhecimento da autoridade competente;

 

h.12) as vias alternativas e a estratégia de atuação, em caso de tentativa de ações contra a integridade física dos escoltados;

 

i) todo preso escoltado será submetido à busca pessoal completa, quando de seu recebimento e entrega;

 

j) durante a execução da escolta, o preso será conduzido com algemas de pulso e/ou tornozelo (dependendo de seu grau de periculosidade e risco de resgate), observados os preceitos legais, respeito a dignidade humana e a técnica de emprego do equipamento;

 

k) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

l) redigir e registrar a escolta, em documento próprio:

 

l.1) o Comandante da Fração, sendo PM ou CBM;

 

l.2) a Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC;

 

m) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem.