Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 08.002 - ESCOLTA DE AUTORIDADES

 

É a modalidade de policiamento destinada a escolta de dignitários, sendo desenvolvida em permanência e/ou deslocamento, visando preservar a integridade física e a imagem da pessoa escoltada. Normalmente, as autoridades contam com um corpo de segurança próprio, o qual se incumbe de todas as atividades principais.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

a) Quando for solicitado pelo Corpo de Segurança das Autoridades, designar  Policiais Militares com melhor preparo profissional para a missão, preferencialmente,  com habilitação no curso de escolta de dignitários;

 

I  - Planejar as ações, observando os seguintes procedimentos:

 

b) que autoridade será escoltada;

 

c) o nome do responsável pela segurança direta da autoridade e os meios de contatos;

 

d) qual a missão da PM na escolta, coletando informações relevantes para desencadeá-la;

 

e) qual a importância e a popularidade da autoridade a ser escoltada;

 

f) a origem, o destino, o itinerário, a duração, o dia, a hora, o número de veículos, se haverá veículo blindado, quantidade e relação dos agentes de segurança empregados, freqüência de rádio, os telefones celulares dos envolvidos na escolta, composição dos veículos e a estratégia de deslocamento;

 

g) o grau de sigilo da escolta;

 

h) se há necessidade de reforçar o policiamento no local, na origem e no destino, bem como nos pontos críticos;

 

i) quais os meios auxiliares necessários à realização da escolta: o abastecimento, a alimentação, a estadia, etc;

 

j) as medidas de segurança nos deslocamentos e as de proteção nos locais de permanência;

 

k) a segurança médica, da bagagem e da alimentação;

 

l) os meios auxiliares para a execução;

 

m) proceder levantamentos dos locais para reconhecimento;

 

n) definir:

 

n.1) as funções de Comandante da Operação e da equipe;

 

n.2) o local e horário da operação;

 

n.3) os meios auxiliares para a execução;

 

n.4) as vias alternativas e a estratégia de atuação, em caso de tentativa de ações contra a integridade física dos escoltados;

 

o) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

 

II - No local:

 

p) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

 

q) comunicar o início e término da escolta ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

r) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

s) redigir e registrar a escolta, em documento próprio:

 

s.1) ao Comandante da Fração, sendo PM ou CBM;

 

s.2) à Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC.

 

PELA Polícia Civil

 

Participará, nos casos específicos, conforme Diretriz estabelecida pela Chefia da Polícia Civil.