Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 08.002 - ESCOLTA DE AUTORIDADES
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2013 15:51
- Publicado em Quinta, 08 Janeiro 2009 01:00
É a modalidade de policiamento destinada a escolta de dignitários, sendo desenvolvida em permanência e/ou deslocamento, visando preservar a integridade física e a imagem da pessoa escoltada. Normalmente, as autoridades contam com um corpo de segurança próprio, o qual se incumbe de todas as atividades principais.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Quando for solicitado pelo Corpo de Segurança das Autoridades, designar Policiais Militares com melhor preparo profissional para a missão, preferencialmente, com habilitação no curso de escolta de dignitários;
I - Planejar as ações, observando os seguintes procedimentos:
b) que autoridade será escoltada;
c) o nome do responsável pela segurança direta da autoridade e os meios de contatos;
d) qual a missão da PM na escolta, coletando informações relevantes para desencadeá-la;
e) qual a importância e a popularidade da autoridade a ser escoltada;
f) a origem, o destino, o itinerário, a duração, o dia, a hora, o número de veículos, se haverá veículo blindado, quantidade e relação dos agentes de segurança empregados, freqüência de rádio, os telefones celulares dos envolvidos na escolta, composição dos veículos e a estratégia de deslocamento;
g) o grau de sigilo da escolta;
h) se há necessidade de reforçar o policiamento no local, na origem e no destino, bem como nos pontos críticos;
i) quais os meios auxiliares necessários à realização da escolta: o abastecimento, a alimentação, a estadia, etc;
j) as medidas de segurança nos deslocamentos e as de proteção nos locais de permanência;
k) a segurança médica, da bagagem e da alimentação;
l) os meios auxiliares para a execução;
m) proceder levantamentos dos locais para reconhecimento;
n) definir:
n.1) as funções de Comandante da Operação e da equipe;
n.2) o local e horário da operação;
n.3) os meios auxiliares para a execução;
n.4) as vias alternativas e a estratégia de atuação, em caso de tentativa de ações contra a integridade física dos escoltados;
o) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
p) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
q) comunicar o início e término da escolta ao Centro de Operações / SOU / SOF;
r) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
s) redigir e registrar a escolta, em documento próprio:
s.1) ao Comandante da Fração, sendo PM ou CBM;
s.2) à Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC.
PELA Polícia Civil
Participará, nos casos específicos, conforme Diretriz estabelecida pela Chefia da Polícia Civil.