Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 08.007 - ESCOLTA DE CARREATA

 

É a modalidade de policiamento destinada ao acompanhamento e monitoramento da carreata, visando garantir a manifestação ordeira das pessoas, a fluidez do trânsito e os demais direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

I - Planejar as ações, observando os seguintes procedimentos:

 

a) verificar:

 

a.1) o tipo de manifestação, o nome do organizador, o número de participantes, ânimos, se há possibilidade de existência de arma e o número de veículos;

 

a.2) se o Órgão de Trânsito competente tem conhecimento do evento;

 

a.3) o itinerário, dia e horário sugeridos pela organização do evento;

 

a.4) se haverá interferência na fluidez do trânsito, e quais áreas;

 

a.5) se existem vias alternativas para desvio do tráfego de veículos;

 

a.6) se haverá presença de autoridades;

 

b) qual a missão da PM na escolta e as informações relevantes para desencadeá-la;

 

c) qual a importância e a popularidade do evento;

 

d) se há necessidade de reforçar o policiamento no local de concentração, bem como nos pontos críticos;

 

e) quais os meios auxiliares necessários à realização da escolta;

 

f) definir:

 

f.1) as funções de Comandante da Operação e da equipe;

 

f.2) o local e horário da operação;

 

f.3) os meios auxiliares para a execução;

 

g) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores, serão observados naquilo que couberem;

 

II - No local:

 

h) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

 

i) comunicar o início e o término da escolta ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

j) contatar com o organizador da carreata, coletando eventuais reivindicações / intenções;

 

k) verificar se há necessidade de reforço policial para atuação, tendo em vista a situação deparada;

 

l)  controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos:

 

l.1) sendo a via de competência do Órgão de Trânsito do município ou da união, o controle limitar-se-á até a chegada de seus representantes;

 

m) acionar o CBM para apoio, se for o caso;

 

n) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc) para controlar o tráfego;

 

o) estabelecer negociação, visando a normalização do fluxo de veículos e pessoas, se for o caso;

 

p) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

 

q) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado e na codificação A 06.000 - Bloqueio de vias, se for o caso;

 

r) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

s) redigir e registrar a escolta, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL

 

Adotar as providências da natureza pertinente ao fato, que gerou seu acionamento.