Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 08.007 - ESCOLTA DE CARREATA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2013 15:54
- Publicado em Quinta, 08 Janeiro 2009 01:00
É a modalidade de policiamento destinada ao acompanhamento e monitoramento da carreata, visando garantir a manifestação ordeira das pessoas, a fluidez do trânsito e os demais direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações, observando os seguintes procedimentos:
a) verificar:
a.1) o tipo de manifestação, o nome do organizador, o número de participantes, ânimos, se há possibilidade de existência de arma e o número de veículos;
a.2) se o Órgão de Trânsito competente tem conhecimento do evento;
a.3) o itinerário, dia e horário sugeridos pela organização do evento;
a.4) se haverá interferência na fluidez do trânsito, e quais áreas;
a.5) se existem vias alternativas para desvio do tráfego de veículos;
a.6) se haverá presença de autoridades;
b) qual a missão da PM na escolta e as informações relevantes para desencadeá-la;
c) qual a importância e a popularidade do evento;
d) se há necessidade de reforçar o policiamento no local de concentração, bem como nos pontos críticos;
e) quais os meios auxiliares necessários à realização da escolta;
f) definir:
f.1) as funções de Comandante da Operação e da equipe;
f.2) o local e horário da operação;
f.3) os meios auxiliares para a execução;
g) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores, serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
h) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
i) comunicar o início e o término da escolta ao Centro de Operações / SOU / SOF;
j) contatar com o organizador da carreata, coletando eventuais reivindicações / intenções;
k) verificar se há necessidade de reforço policial para atuação, tendo em vista a situação deparada;
l) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos:
l.1) sendo a via de competência do Órgão de Trânsito do município ou da união, o controle limitar-se-á até a chegada de seus representantes;
m) acionar o CBM para apoio, se for o caso;
n) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc) para controlar o tráfego;
o) estabelecer negociação, visando a normalização do fluxo de veículos e pessoas, se for o caso;
p) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;
q) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado e na codificação A 06.000 - Bloqueio de vias, se for o caso;
r) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
s) redigir e registrar a escolta, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL
Adotar as providências da natureza pertinente ao fato, que gerou seu acionamento.