Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 08.009 - ESCOLTA DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS

 

É a modalidade de policiamento destinada a escolta de pessoas que estão incluídas ou em processo de inclusão no Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas, sendo desencadeada em permanência e/ou deslocamento, visando proteger sua integridade física e a imagem. O planejamento e a escolta serão realizados em caráter sigiloso.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

Planejar as ações, observando os seguintes procedimentos:

 

a) qual a missão da PM na escolta e as informações relevantes para desencadeá-la;

 

b) qual a importância da pessoa a ser escoltada e os fatos que a envolve;

 

c) a origem, o destino, o itinerário, a duração, o dia, a hora, o número de veículos, quantidade de pessoas a ser escoltada, freqüência de rádio e os telefones celulares dos envolvidos na escolta;

 

d) o grau de sigilo da escolta;

 

e) se há necessidade de reforçar o policiamento no local, na origem e no destino, bem como nos pontos críticos;

 

f) quais os meios auxiliares necessários à realização da escolta: o abastecimento, a alimentação, a estadia, etc;

 

g) as medidas de segurança nos deslocamentos e as de proteção nos locais de permanência;

 

h) proceder levantamentos dos locais para reconhecimento;

 

i) definir:

 

i.1) as funções de Comandante da Operação e da equipe;

 

i.2) o local e horário da operação;

 

i.3) os meios auxiliares para a execução;

 

i.4) as vias alternativas e a estratégia de atuação, em caso de tentativa de ações contra a integridade física dos escoltados;

 

j) reunir-se com técnicos do Programa para acerto de detalhes;

 

k) contatar com os Órgãos Policiais responsáveis pelo itinerário definido, para acerto de detalhes e apoio no que couber;

 

II - No local:

 

l) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

 

m) comunicar o início e o término da escolta, atentando para o sigilo das informações a serem repassadas (não repassar nome das pessoas escoltadas, nem local de hospedagem) ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

n) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

 

o) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

p) redigir e registrar a escolta, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

 

Participará através do Órgão interinstitucional de planejamento da proteção às vítimas e testemunhas, que informará tudo à COSEG.