Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 08.009 - ESCOLTA DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2013 15:56
- Publicado em Quinta, 08 Janeiro 2009 01:00
É a modalidade de policiamento destinada a escolta de pessoas que estão incluídas ou em processo de inclusão no Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas, sendo desencadeada em permanência e/ou deslocamento, visando proteger sua integridade física e a imagem. O planejamento e a escolta serão realizados em caráter sigiloso.
PELA POLÍCIA MILITAR
Planejar as ações, observando os seguintes procedimentos:
a) qual a missão da PM na escolta e as informações relevantes para desencadeá-la;
b) qual a importância da pessoa a ser escoltada e os fatos que a envolve;
c) a origem, o destino, o itinerário, a duração, o dia, a hora, o número de veículos, quantidade de pessoas a ser escoltada, freqüência de rádio e os telefones celulares dos envolvidos na escolta;
d) o grau de sigilo da escolta;
e) se há necessidade de reforçar o policiamento no local, na origem e no destino, bem como nos pontos críticos;
f) quais os meios auxiliares necessários à realização da escolta: o abastecimento, a alimentação, a estadia, etc;
g) as medidas de segurança nos deslocamentos e as de proteção nos locais de permanência;
h) proceder levantamentos dos locais para reconhecimento;
i) definir:
i.1) as funções de Comandante da Operação e da equipe;
i.2) o local e horário da operação;
i.3) os meios auxiliares para a execução;
i.4) as vias alternativas e a estratégia de atuação, em caso de tentativa de ações contra a integridade física dos escoltados;
j) reunir-se com técnicos do Programa para acerto de detalhes;
k) contatar com os Órgãos Policiais responsáveis pelo itinerário definido, para acerto de detalhes e apoio no que couber;
II - No local:
l) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
m) comunicar o início e o término da escolta, atentando para o sigilo das informações a serem repassadas (não repassar nome das pessoas escoltadas, nem local de hospedagem) ao Centro de Operações / SOU / SOF;
n) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
o) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
p) redigir e registrar a escolta, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL
Participará através do Órgão interinstitucional de planejamento da proteção às vítimas e testemunhas, que informará tudo à COSEG.