Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 09.003 - POLICIAMENTO DE BAILE, FESTA, FEIRA OU SHOW ARTÍSTICO

 

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva através de ações e operações preventivas, repressivas e/ou investigativas, em lugares públicos ou privados, visando preservar o patrimônio e garantir a incolumidade física do público presente, inibir e coibir a prática de infração penal.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

I - Planejar as ações:

 

a) verificar o tipo de evento, público previsto, ânimo das pessoas, dia, hora, duração e locais para o policiamento;

 

b) em conjunto com o CBM e demais Órgãos envolvidos na segurança do evento, se for o caso;

 

c) em conjunto com a Polícia Civil, quando se tratar de show artístico de grande concentração de pessoas;

 

d) analisar as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;

 

e) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;

 

f) contatar com:

 

f.1) os organizadores, colhendo informações necessárias ao planejamento e à execução do policiamento, verificando, ainda, os documentos obrigatórios emitidos pelo Poder Público para a realização do evento, tais como: Laudo de Vistoria do CBM, Alvará para Funcionamento, etc;

 

f.2) a empresa de segurança particular, contratada pelos organizadores do evento, visando definir as formas de atuação e os setores de responsabilidade, bem como conferir a situação da empresa junto à Polícia Federal;

 

f.3) os Órgãos envolvidos no evento, para definição das respectivas atribuições e apoio no que couber;

 

g) definir:

 

g.1) o Comandante do Policiamento e equipe, efeito e estratégia de atuação;

 

g.2) o tipo de sinalização e a disposição desta, se for o caso;

 

g.3) os meios auxiliares para a execução;

 

II - No local:

 

h) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

 

i) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

j) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

 

k) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

l) observar as orientações preconizadas na instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

 

m) redigir e registrar o resultado do policiamento, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

 

a) Planejar as ações em conjunto com a Polícia Militar, CBM e demais órgãos envolvidos, quando se tratar de show artístico de grande concentração de pessoas;

 

b) Instalar delegacia itinerante, se for o caso;

 

c) Designar a Autoridade Policial e seus agentes para o evento;

 

d) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

 

e) Comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia;

 

f) Elaborar registro destinado ao Delegado de Polícia que estiver subordinado.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Realizar os procedimentos previstos nas Sub-Classes Y 20.004, Y 20.009 e Y 20.010.