Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 09.005 - POLICIAMENTO DE COMÍCIO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2013 16:01
- Publicado em Quinta, 08 Janeiro 2009 04:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva através de ações e operações preventivas e repressivas em lugares públicos, com vistas a garantir a reunião pacífica das pessoas envolvidas no evento, a divulgação do programa de candidato a cargo eletivo e inibir/coibir a prática de infração penal.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) verificar o partido e o candidato responsáveis pelo evento, público previsto, ânimo das pessoas, dia, hora, duração e locais para o policiamento;
b) planejar as ações em conjunto com:
b.1) o CBM e demais Órgãos envolvidos na segurança do comício, se for o caso;
b.2) a Polícia Civil, quando se tratar de comício de grande concentração de pessoas;
c) analisar as informações, colhidas nos últimos eventos, e o cenário atual;
d) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;
e) contatar com:
e.1) os organizadores do comício, colhendo informações necessárias ao planejamento e à execução do policiamento, verificando, ainda, os documentos obrigatórios emitidos pelo Poder Público para a realização do evento, tais como: Laudo de Vistoria do CBM, Alvará para Funcionamento, autorização do Órgão de Trânsito para utilização da via, etc;
e.2) a empresa de segurança particular, contratada pelos organizadores do evento, visando definir as formas de atuação e os setores de responsabilidade, bem como conferir a situação da empresa junto à Polícia Federal;
e.3) os Órgãos, envolvidos no evento, para definição das respectivas atribuições e apoio no que couber;
f) definir:
f.1) o Comandante do Policiamento e equipe, efeito e estratégia de atuação;
f.2) o tipo de sinalização e a disposição desta, se for o caso;
f.3) os meios auxiliares para a execução;
II - No local:
g) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
h) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
i) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
j) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
k) observar as orientações, preconizadas na instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;
l) redigir e registrar o resultado do policiamento, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL
a) Planejar as ações em conjunto com a Polícia Militar, CBM e demais Órgãos envolvidos, quando se tratar de comício de grande concentração de pessoas, adotando, ainda, os seguintes procedimentos;
b) Instalar delegacia itinerante, se for o caso;
c) Designar a Autoridade Policial e seus agentes para o evento;
d) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
e) Comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia;
f) Elaborar registro destinado ao Delegado de Polícia a que estiver subordinado.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Realizar os procedimentos previstos na Sub-Classe Y 20.005.