Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 09.007 - POLICIAMENTO DE MANIFESTAÇÃO GREVISTA / POPULAR

 

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva através de ações e operações preventivas e/ou repressivas, em lugares públicos ou privados, com vistas a garantir a manifestação ordeira, a fluidez do trânsito e os demais direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, além de inibir / coibir a prática de infração penal. Não se enquadra nesta natureza, a manifestação grevista / popular  praticada em veículos (carreata).

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Coletar as seguintes informações:

 

a.1) qual o tipo de manifestação que está ocorrendo ou ocorrerá (grevista ou popular);

 

a.2) qual o local de realização da manifestação; se utilizará a via pública e seu itinerário;

 

a.3) o número de pessoas no local, se houve bloqueio de via e os ânimos dos participantes;

 

a.4) quanto tempo está ocorrendo a manifestação e qual o sentido do deslocamento das pessoas na via pública;

 

b) Acionar a guarnição da Polícia Militar, CBM e demais Órgãos, se for o caso.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

I - Planejar as ações, observando os seguintes procedimentos:

 

a) verificar:

 

a.1) o tipo de manifestação; se a via pública será utilizada e o número de participantes;

 

a.2) se há fluidez do trânsito de veículos e de pessoas e se existem vias alternativas para desvio do tráfego;

 

a.3) o itinerário, dia e horário para realização da manifestação;

 

a.4) se o Órgão de Trânsito competente tem conhecimento da manifestação;

 

a.5) os ânimos dos participantes e se há emprego de arma;

 

a.6) a liderança do movimento e sua finalidade;

 

a.7) a necessidade de reforço policial para atuação, tendo em vista a situação deparada;

 

a.8) se haverá presença de autoridades no movimento;

 

b) analisar as informações, colhidas nos últimos eventos, e o cenário atual;

 

c) definir:

 

c.1) as funções de Comandante do Policiamento e da equipe, efeito e estratégia de atuação;

 

c.2) os meios auxiliares para a execução;

 

c.3) as técnicas e táticas de atuação;

 

d) caso as ações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores, serão observados naquilo que couberem;

 

II - No local:

 

e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

 

f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações;

 

g) contatar com a liderança do movimento, coletando suas reivindicações / intenções;

 

h) avaliar a necessidade de reforço policial para atuação, tendo em vista a situação deparada;

 

i)  controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

 

i.1) sendo a via de competência do Órgão de Trânsito do município ou da união, o controle limitar-se-á até a chegada de seus representantes;

 

j) acionar o CBM para contenção do fogo e/ou socorro das pessoas feridas, se for o caso;

 

k) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), para remover os objetos utilizados no bloqueio e controlar o tráfego, se for o caso;

 

l) estabelecer negociação com a liderança do movimento, visando garantir a realização de manifestação ordeira;

 

m) observar as orientações, preconizadas na instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa;

 

n) cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, atentando para as condições de segurança, em especial os aspectos a seguir:

 

n.1) acionar outros Órgãos que tenham envolvimento na busca de solução para o problema;

 

n.2) solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia, se for o caso;

 

n.3) isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, se for o caso;

 

n.4) intensificar o policiamento nos locais passíveis à eclosão de infrações penais;

 

n.5) garantir a incolumidade das pessoas e do patrimônio;

 

n.6) coibir ações de pessoas que estejam instigando à violência e/ou causando tumulto, no caso de intervenção realizada pela Polícia Militar;

 

o) acionar o apoio aéreo, se for o caso;

 

p) não constatada infração penal, redigir e registrar o fato, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração;

 

q) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado e na codificação A 06.000 - Bloqueio de vias, se for o caso;

 

Se houver necessidade do restabelecimento da ordem (Repressão), adotar os seguintes procedimento:

 

r) a atuação será desencadeada mediante planejamento prévio, caso contrário, observar as seguintes orientações:

 

r.1) acionar a Unidade de Execução Operacional (UEOp)  especializada da Polícia militar;

 

r.2) definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos policiais Militares empregados na atuação;

 

r.3) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação;

 

r.4) manter as negociações até a exaustão, visando o restabelecimento da ordem;

 

r.5) certificar da existência de recursos e do apoio de Órgãos (CBM, Prefeitura, Defesa Civil, PC, etc) necessários à atuação de restabelecimento da ordem;

 

r.6) comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência / Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos;

 

r.7) providenciar cobertura fotográfica e filmagem de toda ação;

 

r.8) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;

 

r.9) vislumbrar eventuais formas de resistência e prever formas de atuação para cada caso;

 

s) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

 

t) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza pertinente ao fato.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / Polícia Civil

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.