Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 10.001 - CUMPRIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO DE OBJETOS, PESSOAS E/OU ANIMAIS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2013 17:37
- Publicado em Quinta, 08 Janeiro 2009 01:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva através de ações e operações, para o cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão de objetos, pessoas e/ou animais, observando-se os aspectos legais e a oportunidade na execução da diligência.
PELA POLÍCIA MILITAR / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
I - Planejar as ações:
a) verificar:
a.1) os dados contidos no mandado judicial, especialmente o nome da autoridade expedidora, sua competência para tal ato, jurisdição, telefone para contato, o motivo, as circunstâncias para execução e as demais informações relevantes;
a.2) as condições, os meios necessários à execução e o cenário atual;
a.3) qual o número de pessoas, os ânimos dos presentes, bem como a quantidade e característica dos objetos e/ou animais a serem apreendidos;
b) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;
c) definir:
c.1) o Comandante da Operação e as funções dos integrantes da equipe, bem como técnicas e táticas de atuação;
c.2) os meios auxiliares para a execução, efeito e estratégia de atuação;
c.3) o local para destinação dos objetos, dos animais ou das pessoas apreendidos;
d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem:
d.1) o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente deverá avaliar a competência do requisitante, os documentos apresentados, a necessidade de planejamento para atuação e se o esforço operacional disponível, é suficiente para cumprir, de imediato, o mandado judicial;
II - No local:
e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
g) vislumbrar eventuais formas de resistência e prever formas de atuação para cada situação, se for o caso;
h) coibir ações de pessoas que estejam instigando à violência e/ou causando tumulto, no caso de intervenção realizada pela Polícia Militar;
i) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;
j) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
k) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;
l) acionar o CBM ou PM para atuação, se for o caso;
m) observar as orientações, preconizadas na instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;
n) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
o) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
p) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
q) redigir e registrar a atuação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração quando:
q.1) da impossibilidade do cumprimento do mandado judicial;
q.2) do encerramento da operação, constando o resultado.
PELA POLÍCIA CIVIL
a) Planejar a operação destinada, especificamente, ao cumprimento dos mandados, solicitando a cooperação dos demais Órgãos de Defesa Social, quando indicado a participação destes;
b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
c) Comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia;
d) Lavrar, através das Autoridades Policiais e/ou seus agentes, os respectivos Autos de Busca e Apreensão, no próprio local, qualificando as testemunhas, na forma da lei vigente;
e) Elaborar registro destinado ao Delegado de Polícia a que estiver subordinado.