Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 10.001 - CUMPRIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO DE OBJETOS, PESSOAS E/OU ANIMAIS

 

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva através de ações e operações, para o cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão de objetos, pessoas e/ou animais, observando-se os aspectos legais e a oportunidade na execução da diligência.

 

PELA POLÍCIA MILITAR / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

I - Planejar as ações:

 

a) verificar:

 

a.1) os dados contidos no mandado judicial, especialmente o nome da autoridade expedidora, sua competência para tal ato, jurisdição, telefone para contato, o motivo, as circunstâncias para execução e as demais informações relevantes;

 

a.2) as condições, os meios necessários à execução e o cenário atual;

 

a.3) qual o número de pessoas, os ânimos dos presentes, bem como a quantidade e característica dos objetos e/ou animais a serem apreendidos;

 

b) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;

 

c) definir:

 

c.1) o Comandante da Operação e as funções dos integrantes da equipe, bem como técnicas e táticas de atuação;

 

c.2) os meios auxiliares para a execução, efeito e estratégia de atuação;

 

c.3) o local para destinação dos objetos, dos animais ou das pessoas apreendidos;

 

d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem:

 

d.1) o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente deverá avaliar a competência do requisitante, os documentos apresentados, a necessidade de planejamento para atuação e se o esforço operacional disponível, é suficiente para cumprir, de imediato, o mandado judicial;

 

II - No local:

 

e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

 

f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

g) vislumbrar eventuais formas de resistência e prever formas de atuação para cada situação, se for o caso;

 

h) coibir ações de pessoas que estejam instigando à violência e/ou causando tumulto, no caso de intervenção realizada pela Polícia Militar;

 

i) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

 

j) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

 

k) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;

 

l) acionar o CBM ou PM para atuação, se for o caso;

 

m) observar as orientações, preconizadas na instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

 

n) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

o) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

 

p) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

 

q) redigir e registrar a atuação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração quando:

 

q.1) da impossibilidade do cumprimento do mandado judicial;

 

q.2) do encerramento da operação, constando o resultado.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

 

a) Planejar a operação destinada, especificamente, ao cumprimento dos mandados, solicitando a cooperação dos demais Órgãos de Defesa Social, quando indicado a participação destes;

 

b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

 

c) Comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia;

 

d) Lavrar, através das Autoridades Policiais e/ou seus agentes, os respectivos Autos de Busca e Apreensão, no próprio local, qualificando as testemunhas, na forma da lei vigente;

e) Elaborar registro destinado ao Delegado de Polícia a que estiver subordinado.