Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 10.002 - CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2013 17:38
- Publicado em Quinta, 08 Janeiro 2009 01:00
Consiste na notificação de pessoas intimadas a comparecerem nas audições e/ou diligências em inquéritos policiais, Policiais Militares ou apurações administrativas, observando-se os aspectos legais e a oportunidade na execução da intimação. Fica vedada a utilização de Policiais Militares ou Bombeiros Militares empregados na atividade-fim nesta missão.
PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
a) Comunicar o início e o término da diligência:
a.1) ao Centro de Operações / SOU / SOF, sendo PM / CBM;
a.2) ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia a que estiver subordinada, sendo PC;
b) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
c) Havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) Redigir e registrar a atuação em documento próprio:
e.1) ao Comandante da Fração, sendo PM ou CBM;
e.2) à Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC.