Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 10.002 - CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO

 

Consiste na notificação de pessoas intimadas a comparecerem nas audições e/ou diligências em inquéritos policiais, Policiais Militares ou apurações administrativas, observando-se os aspectos legais e a oportunidade na execução da intimação. Fica vedada a utilização de Policiais Militares ou Bombeiros Militares empregados na atividade-fim nesta missão.

 

PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

a) Comunicar o início e o término da diligência:

 

a.1) ao Centro de Operações / SOU / SOF, sendo PM / CBM;

 

a.2) ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia a que estiver subordinada, sendo PC;

 

b) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

c) Havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

 

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

 

e) Redigir e registrar a atuação em documento próprio:

 

e.1) ao Comandante da Fração, sendo PM ou CBM;

e.2) à Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC.