Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 10.003 - CUMPRIMENTO DE PRISÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Quarta, 01 Fevereiro 2023 14:37
- Publicado em Quinta, 08 Janeiro 2009 01:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia através de ações e operações, voltadas ao cumprimento de mandado judicial de prisão, observando-se os aspectos legais e a oportunidade na execução da diligência.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) verificar:
a.1) os dados contidos no mandado judicial, especialmente o nome da autoridade expedidora, sua competência para tal ato, jurisdição, telefone para contato, o motivo, as circunstâncias para execução e as demais informações relevantes;
a.2) as condições, os meios necessários à execução e o cenário atual;
a.3) quais os ânimos das pessoas presentes;
b) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;
c) definir:
c.1) o Comandante da Operação e as funções dos integrantes da equipe, bem como técnicas e táticas de atuação;
c.2) os meios auxiliares para a execução;
c.3) o local para destinação da pessoa presa;
d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem:
d.1) o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente deverá avaliar a competência do requisitante, os documentos apresentados, a necessidade de planejamento para atuação e se o esforço operacional disponível, é suficiente para cumprir, de imediato, o mandado judicial;
II - No local:
e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
g) vislumbrar eventuais formas de resistência e prever formas de atuação para cada situação, se for o caso;
h) coibir ações de pessoas que estejam instigando à violência e/ou causando tumulto, no caso de intervenção realizada pela Polícia Militar;
i) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;
j) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
k) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;
l) acionar o CBM para atuação, se for o caso;
m) observar as orientações, preconizadas na instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;
n) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
o) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
p) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
q) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
a) Planejar a operação destinada, especificamente, ao cumprimento dos mandados, solicitando a cooperação dos demais Órgãos de Defesa Social, quando indicado a participação destes;
b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
c) Comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) Elaborar registro destinado ao Delegado de Polícia a que estiver subordinado.
PELA POLÍCIA PENAL
a) O Policial Penal, durante conferência de documentação de visitante, prestador de serviço, e de detento custodiado na Unidade Prisional, ao verificar que existe Mandado de Prisão em aberto, deveráimediatamente:
b) Acionar o responsável peloplantão;
c) Conferir em todos os sistemas de informações disponíveis a informação do mandado de prisão em aberto e a identificação docidadão;
d) Dar voz de prisão ao cidadão com o Mandado de Prisão emAberto;
e) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;
g) Em caso de expedição de novo mandado de prisão para o indivíduo privado de liberdade, os responsáveis do Núcleo de Segurança Interna – NSI, deverão conferirjunto às autoridades competentes da Polícia Civil e oSetarin;
h) Redigir e registrar oREDS.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Delegacia de Polícia Federal, desde que a pessoa presa esteja na custódia dessa Autoridade e a sede esteja no município onde ocorreu a prisão;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local da prisão;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.