Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 10.007 - COBERTURA POLICIAL A FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

 

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, destinada a prestar cobertura policial aos servidores empregados na fiscalização fazendária, quando de sua atuação constitucional e/ou no exercício de seu poder de polícia. Não se enquadra nesta natureza o efetivo empregado rotineiramente nos postos de fiscalização fazendários.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Coletar as seguintes informações:

 

a.1) qual Órgão, o nome, a função e o telefone para contato com o solicitante;

 

a.2) qual a situação, o dia, a hora e o local para a cobertura policial;

 

b) Acionar o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente para avaliar a situação.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

I - Planejar as ações, observando os seguintes procedimentos:

 

a) verificar o Órgão, o nome, a função, o dia, a hora, a duração e os locais para cobertura policial;

 

b) analisar as informações, colhidas nos últimos eventos, e o cenário atual;

 

c) contatar com o funcionário responsável pela solicitação, colhendo informações necessárias ao planejamento e à execução do policiamento;

 

d) o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente deverá avaliar a competência do requisitante, os documentos apresentados, a necessidade de planejamento para atuação e se o esforço operacional disponível, é suficiente para cumprir, de imediato, a cobertura policial;

 

d.1) orientar o solicitante a comparecer à Unidade, em horário de expediente, para definição do planejamento da cobertura, na impossibilidade da execução imediata da cobertura policial solicitada, redigindo e registrando o fato, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração;

 

e) definir:

 

e.1) o Comandante da Operação e as funções dos integrantes da equipe, bem como técnicas e táticas de atuação;

 

e.2) o tipo de sinalização e a disposição desta, se for o caso;

 

e.3) os meios auxiliares para a execução;

 

f) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

 

II - No local:

 

g) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

 

h) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

i) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

 

j) garantir a atuação do servidor público, acompanhando as atividades desenvolvidas;

 

k) observar a legitimidade e legalidade da ação, não interferindo na atuação do Órgão solicitante, exceto, quando houver infração penal praticada pelas partes envolvidas;

 

l) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

 

m) acionar:

 

m.1) o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;

 

m.2) o CBM para atuação, se for o caso;

 

m.3) o apoio aéreo, se for o caso;

 

n) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

o) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

 

p) redigir e registrar o resultado da cobertura policial, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.