Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 10.008 - COBERTURA POLICIAL A PREFEITURAS

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, destinada a prestar cobertura policial aos servidores municipais empregados na fiscalização, quando de sua atuação constitucional e/ou no exercício de seu poder de polícia.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) qual o Órgão, o nome, função, telefone para contato com o solicitante;

a.2) qual a situação, o dia, a hora e o local para a cobertura policial;

b) Acionar o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente para avaliar a situação.

PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações, observando os seguintes procedimentos:

a) verificar o Órgão, o nome, a função, o dia, a hora, a duração e os locais para cobertura policial;

b) analisar as informações, colhidas nos últimos eventos, e o cenário atual;

c) contatar com o funcionário responsável pela solicitação, colhendo informações necessárias ao planejamento e à execução do policiamento;

d) o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente deverá avaliar a competência do requisitante, os documentos apresentados, a necessidade de planejamento para atuação e se o esforço operacional disponível, é suficiente para cumprir, de imediato, a cobertura policial;

d.1) orientar o solicitante a comparecer à Unidade, em horário de expediente, para definição do planejamento da cobertura, na impossibilidade da execução imediata da cobertura policial solicitada, redigindo e registrando o fato, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração;

e) definir:

e.1) o Comandante da Operação e as funções dos integrantes da equipe, bem como técnicas e táticas de atuação;

e.2) o tipo de sinalização e a disposição desta, se for o caso;

e.3) os meios auxiliares para a execução;

f) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

g) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

h) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

i) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

j) garantir a atuação do servidor público, acompanhando as atividades desenvolvidas;

k) observar a legitimidade e legalidade da ação, não interferindo na atuação do Órgão solicitante, exceto, quando houver infração penal praticada pelas partes envolvidas;

l) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

m) acionar:

m.1) o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;

m.2) o CBM para atuação, se for o caso;

m.3) o apoio aéreo, se for o caso;

n) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

o) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

p) redigir e registrar o resultado da cobertura policial, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.