Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 10.004 - CUMPRIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL E/OU AÇÃO DE DESPEJO

 

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva em atendimento à requisição de força policial por Autoridade Judiciária, dentro da sua esfera de competência, para a reintegração de posse de imóvel e/ou ação de despejo.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Coletar as seguintes informações:

 

a.1) qual o nome da Autoridade Judiciária ou do Oficial de Justiça, da Comarca e o telefone para contato;

 

a.2) se o imóvel ocupado encontra-se na zona urbana ou rural;

 

a.3) qual o movimento social que está liderando a ocupação; 

 

a.4) o número de pessoas, os ânimos dos presentes; se há veículos e utilização de armas de fogo;

 

a.5) o dia, a hora e o local para a cobertura policial;

 

a.6) qual a missão da PM, no local, e os limites da ação do Oficial de Justiça, representante da Autoridade Judiciária previstos na requisição de força;

 

a.7) se alguém está sendo mantido como refém;

 

a.8) se a ocupação está ocorrendo no momento;

 

b) Acionar o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente para avaliar a situação.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

I - Planejar as ações, observando os seguintes procedimentos:

 

a) verificar:

 

a.1) qual o nome da Autoridade Judiciária ou do Oficial de Justiça, da Comarca e o telefone para contato; se o oficial de Justiça está de posse da requisição de força policial;

 

a.2) se o imóvel ocupado encontra-se na zona urbana ou rural;

 

a.3) qual o movimento social que está liderando a ocupação; 

 

a.4) o número de pessoas, os ânimos dos presentes; se há veículos e utilização de armas de fogo;

 

a.5) o dia, a hora e o local para a cobertura policial;

 

a.6) qual a missão da PM, no local, e os limites da ação do Oficial de Justiça, previstos na requisição de força;

 

b) analisar as informações colhidas, nas últimas coberturas policiais de reintegração de posse, bem como o cenário atual;

 

c) contatar:

 

c.1) com o Oficial de Justiça, responsável pela solicitação, colhendo informações necessárias ao planejamento e à execução do policiamento;

 

c.2) com os Órgãos envolvidos na questão, para definição de atribuições, buscando  garantir uma desocupação pacífica;

 

d) se houver a necessidade de emprego da força, contemplar no planejamento os seguintes procedimentos:

 

d.1) a missão da Unidade de Execução Operacional (UEOp), especializada da Polícia Militar;

 

d.2) os mecanismos de coordenação e controle para atuação;

 

d.3) o apoio de Órgãos (CBM, Prefeitura, Defesa Civil, PC, PF, etc) necessários ao cumprimento da ordem judicial;

 

d.4) forma de cobertura fotográfica e filmagem de toda atuação;

 

d.5) eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso;

 

e) comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência / Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos;

 

f) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;

 

g) o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente deverá avaliar a competência do requisitante, os documentos apresentados, a necessidade de planejamento para atuação e se o esforço operacional disponível, é suficiente para cumprir, de imediato, o mandado judicial;

 

g.1) orientar o solicitante a comparecer à Unidade, em horário de expediente, para definição do planejamento da cobertura, na impossibilidade da execução imediata da cobertura policial solicitada, redigindo e registrando o fato, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração;

 

h) definir:

 

h.1) a missão reservada à PM, durante a cobertura policial;

 

h.2) o Comandante da Operação e as funções dos integrantes da equipe, bem como técnicas e táticas de atuação;

 

h.3) os meios auxiliares para a execução;

 

i) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

 

II – No local:

 

j) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

 

k) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

l) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação;

 

m) garantir a atuação do Oficial de Justiça, acompanhando as atividades desenvolvidas;

 

n) observar a legitimidade e legalidade da ação, não interferindo na atuação do Órgão solicitante, exceto, quando houver infração penal praticada pelas partes envolvidas;

 

o) estabelecer negociação, visando o cumprimento da atuação do solicitante;

 

p) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

 

q) acionar:

 

q.1) o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;

 

q.2) o CBM para atuação, se for o caso;

 

q.3) o apoio aéreo, se for o caso;

 

r) observar as orientações, preconizadas na instituição, quanto as relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

 

s) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

t) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

 

u) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência, destinando-o à Autoridade Judiciária requisitante.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL

Adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato que gerou seu acionamento.