Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 10.010 - REQUISIÇÃO DE FORÇA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA / MINISTÉRIO PÚBLICO

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva em atendimento à requisição de força policial por Autoridade Judiciária ou representante do Ministério Público, dentro da sua esfera de competência.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) o nome da Autoridade Judiciária ou representante do Ministério Público, da Comarca e o telefone para contato;

a.2) o dia, a hora e o local para a cobertura policial;

a.3) a missão da PM, PC e/ou CBM, no local, e os limites da ação do Oficial de Justiça ou representante do Ministério Público, previstos na requisição de força;

a.4) qual o número de pessoas, os ânimos dos presentes; se há veículos e utilização de armas de fogo;

b) Acionar o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente para avaliar a situação.

PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações, observando os seguintes procedimentos:

a) verificar:

a.1) qual nome da Autoridade Judiciária, do Representante do Ministério Público ou do Oficial de Justiça, comarca e telefone para contato; se o oficial de Justiça está de posse da requisição de força policial;

a.2) o número de pessoas, os ânimos dos presentes; se há veículos e utilização de armas de fogo;

a.3) o dia, a hora e o local para a cobertura policial;

a.4) a missão da PM, PC e/ou CBM, no local, e os limites da ação do Oficial de Justiça ou representante do Ministério Público, previstos na requisição de força;

b) analisar as informações colhidas, nas últimas coberturas policiais, bem como o cenário atual;

c) contatar:

c.1) com a Autoridade Judiciária, Representante do Ministério Público ou o Oficial de Justiça responsáveis pela solicitação, colhendo informações necessárias ao planejamento e à execução do policiamento;

c.2) com os Órgãos envolvidos na questão, para definição de atribuições, se for o caso;

d) se houver a necessidade de emprego da força, contemplar no planejamento os seguintes procedimentos:

d.1) a missão da Unidade de Execução Operacional (UEOp), especializada da Polícia Militar;

d.2) os mecanismos de coordenação e controle para atuação;

d.3) o apoio de Órgãos (CBM, Prefeitura, Defesa Civil, PC, PF, etc) necessários ao cumprimento da ordem judicial;

d.4) forma de cobertura fotográfica e filmagem de toda atuação;

d.5) eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso;

e) comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência / Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos;

f) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;

g) o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente deverá avaliar a competência do requisitante, os documentos apresentados, a necessidade de planejamento para atuação e se o esforço operacional disponível, é suficiente para cumprir de imediato da requisição de força policial;

g.1) orientar o solicitante a comparecer à Unidade, em horário de expediente, para definição do planejamento da cobertura, na impossibilidade da execução imediata da cobertura policial solicitada, redigindo e registrando o fato, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração;

h) definir:

h.1) a missão reservada à PM, durante a cobertura policial;

h.2) o Comandante da Operação e as funções dos integrantes da equipe, bem como técnicas e táticas de atuação;

h.3) os meios auxiliares para a execução;

i) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II – No local:

j) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

k) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

l) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação;

m) garantir a atuação do Oficial de Justiça, representante da Autoridade Judiciária ou representante do Ministério Público, acompanhando as atividades desenvolvidas;

n) observar a legitimidade e legalidade da ação, não interferindo na atuação do Oficial de Justiça ou representante do Ministério Público, exceto quando houver infração penal praticada pelas partes envolvidas;

o) estabelecer negociação, visando o cumprimento da atuação do Oficial de Justiça ou representante do Ministério Público;

p) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

q) acionar:

q.1) o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;

q.2) o CBM para atuação, se for o caso;

q.3) o apoio aéreo, se for o caso;

r) observar as orientações preconizadas na instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

s) coibir ações de pessoas que estejam instigando à violência e/ou causando tumulto, no caso de intervenção realizada pela Polícia Militar;

t) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

u) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

v) redigir e registrar o resultado da cobertura policial, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL

Adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato que gerou seu acionamento.