Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 10.010 - REQUISIÇÃO DE FORÇA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA / MINISTÉRIO PÚBLICO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Sexta, 09 Janeiro 2009 01:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva em atendimento à requisição de força policial por Autoridade Judiciária ou representante do Ministério Público, dentro da sua esfera de competência.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) o nome da Autoridade Judiciária ou representante do Ministério Público, da Comarca e o telefone para contato;
a.2) o dia, a hora e o local para a cobertura policial;
a.3) a missão da PM, PC e/ou CBM, no local, e os limites da ação do Oficial de Justiça ou representante do Ministério Público, previstos na requisição de força;
a.4) qual o número de pessoas, os ânimos dos presentes; se há veículos e utilização de armas de fogo;
b) Acionar o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente para avaliar a situação.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações, observando os seguintes procedimentos:
a) verificar:
a.1) qual nome da Autoridade Judiciária, do Representante do Ministério Público ou do Oficial de Justiça, comarca e telefone para contato; se o oficial de Justiça está de posse da requisição de força policial;
a.2) o número de pessoas, os ânimos dos presentes; se há veículos e utilização de armas de fogo;
a.3) o dia, a hora e o local para a cobertura policial;
a.4) a missão da PM, PC e/ou CBM, no local, e os limites da ação do Oficial de Justiça ou representante do Ministério Público, previstos na requisição de força;
b) analisar as informações colhidas, nas últimas coberturas policiais, bem como o cenário atual;
c) contatar:
c.1) com a Autoridade Judiciária, Representante do Ministério Público ou o Oficial de Justiça responsáveis pela solicitação, colhendo informações necessárias ao planejamento e à execução do policiamento;
c.2) com os Órgãos envolvidos na questão, para definição de atribuições, se for o caso;
d) se houver a necessidade de emprego da força, contemplar no planejamento os seguintes procedimentos:
d.1) a missão da Unidade de Execução Operacional (UEOp), especializada da Polícia Militar;
d.2) os mecanismos de coordenação e controle para atuação;
d.3) o apoio de Órgãos (CBM, Prefeitura, Defesa Civil, PC, PF, etc) necessários ao cumprimento da ordem judicial;
d.4) forma de cobertura fotográfica e filmagem de toda atuação;
d.5) eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso;
e) comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência / Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos;
f) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;
g) o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente deverá avaliar a competência do requisitante, os documentos apresentados, a necessidade de planejamento para atuação e se o esforço operacional disponível, é suficiente para cumprir de imediato da requisição de força policial;
g.1) orientar o solicitante a comparecer à Unidade, em horário de expediente, para definição do planejamento da cobertura, na impossibilidade da execução imediata da cobertura policial solicitada, redigindo e registrando o fato, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração;
h) definir:
h.1) a missão reservada à PM, durante a cobertura policial;
h.2) o Comandante da Operação e as funções dos integrantes da equipe, bem como técnicas e táticas de atuação;
h.3) os meios auxiliares para a execução;
i) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II – No local:
j) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
k) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
l) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação;
m) garantir a atuação do Oficial de Justiça, representante da Autoridade Judiciária ou representante do Ministério Público, acompanhando as atividades desenvolvidas;
n) observar a legitimidade e legalidade da ação, não interferindo na atuação do Oficial de Justiça ou representante do Ministério Público, exceto quando houver infração penal praticada pelas partes envolvidas;
o) estabelecer negociação, visando o cumprimento da atuação do Oficial de Justiça ou representante do Ministério Público;
p) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
q) acionar:
q.1) o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;
q.2) o CBM para atuação, se for o caso;
q.3) o apoio aéreo, se for o caso;
r) observar as orientações preconizadas na instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;
s) coibir ações de pessoas que estejam instigando à violência e/ou causando tumulto, no caso de intervenção realizada pela Polícia Militar;
t) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
u) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
v) redigir e registrar o resultado da cobertura policial, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL
Adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato que gerou seu acionamento.