Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 10.011 - APOIO A OUTROS ÓRGÃOS EM AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Quinta, 04 Maio 2023 14:23
- Publicado em Quinta, 04 Maio 2023 14:23
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, destinada a prestar cobertura
policial aos servidores dos órgãos municipais, estaduais e federais componentes da Rede de
Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher quando de sua atuação
constitucional e/ou no exercício de seu poder de polícia.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) coletar as seguintes informações:
a.1) qual o Órgão, o nome, função, telefone para contato com o solicitante;
a.2) qual a situação, o dia, a hora e o local para a cobertura policial;
b) Acionar o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente para avaliar a situação.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações, observando os seguintes procedimentos:
a) verificar o Órgão, o nome, a função, o dia, a hora, a duração e os locais para cobertura
policial;
b) analisar as informações, colhidas nos últimos eventos, e o cenário atual;
c) contatar com o funcionário responsável pela solicitação, colhendo informações necessárias
ao planejamento e à execução do policiamento;
d) o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente deverá avaliar a competência do
requisitante, os documentos apresentados, a necessidade de planejamento para atuação e se
o esforço operacional disponível, é suficiente para cumprir, de imediato, a cobertura policial;
d.1) orientar o solicitante a comparecer à Unidade, em horário de expediente, para definição do
planejamento da cobertura, na impossibilidade da execução imediata da cobertura policial
solicitada, redigindo e registrando o fato, em documento próprio, destinando-o ao Comandante
da Fração;
e) definir:
e.1) o Comandante da Operação e as funções dos integrantes da equipe, bem como técnicas e
táticas de atuação;
e.2) o tipo de sinalização e a disposição desta se for o caso;
e.3) os meios auxiliares para a execução;
f) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores
serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
g) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda,
às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a
segurança e finalidade da atuação;
h) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações /
SOU / SOF;
i) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;
j) garantir a atuação do servidor público, acompanhando as atividades desenvolvidas;
k) observar a legitimidade e legalidade da ação, não interferindo na atuação do Órgão
solicitante, exceto, quando houver infração penal praticada pelas partes envolvidas;
l) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
m) acionar:
m.1) o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.),
se for o caso;
m.2) o CBM para atuação, se for o caso;
m.3) o apoio aéreo, se for o caso;
n) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
o) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza,
pertinentes ao fato constatado;
p) redigir e registrar o resultado da cobertura policial, em documento próprio, destinando-o ao