Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 05.013 - OPERAÇÕES RELATIVO A PESCA DESEMBARCADA DIURNA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2013 14:52
- Publicado em Sexta, 09 Janeiro 2009 01:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva de meio ambiente, destinada a prevenir e/ou reprimir a pesca ilegal sem a utilização de embarcação, no período diurno (entre 06:00 e 18:00 horas).
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar as estatísticas de acordo com a incidência de ocorrências registradas num determinado período, observando a demanda, época, denúncias, dia/hora, modus operandi e condições de segurança;
b) definir:
b.1) os participantes e o Comandante da Operação;
b.2) os equipamentos e apetrechos;
b.3) o local e horário da operação;
b.4) os meios auxiliares para a execução;
c) caso as operações sejam desencadeadas durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couber;
II - No local:
d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
f) constatado o crime/infração ambiental, adotar as providências previstas nas naturezas, pertinentes ao fato;
g) efetuar buscas nas pessoas abordadas, conforme normas vigentes da Corporação;
h) identificar e conferir a documentação das pessoas, se for o caso;
i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
j) caso seja encontrado material de pesca proibida, sem a identificação do infrator, lavrar Boletim de Ocorrência ao Órgão Ambiental competente, constando características, quantidade e destinação do material apreendido/recolhido:
j.1) sendo encontrado pescado em condições para o consumo humano, deverá ser preenchido o Termo de Doação, conforme normas em vigor. Caso o pescado seja impróprio para o consumo humano, encaminhar para aterro sanitário, devidamente testemunhado, registrando o fato no Boletim de Ocorrência;
k) redigir e registrar os dados da operação, tais como locais fiscalizados, número de pessoas fiscalizadas, quantidade de BOs lavrados, quantidade de petrechos e peixes recolhidos, sem identificação do infrator, dificuldades encontradas, sugestões e outras informações, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.