Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 05.015 - OPERAÇÕES RELATIVO AO COMÉRCIO DE PESCADO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2013 14:57
- Publicado em Sexta, 09 Janeiro 2009 01:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva de meio ambiente, destinada a fiscalizar pessoa física ou jurídica que explore, fabrique, comercialize ou industrialize pescado.
PELA POLÍCIA MILITAR INCLUSIVE O ORNAMENTAL DE QUALQUER ESPÉCIE
I - Planejar as ações:
a) analisar o período, denúncias, dia/hora, modus operandi e condições de segurança;
b) definir:
b.1) os participantes e o Comandante da Operação;
b.2) os equipamentos e apetrechos;
b.3) o local e horário da operação;
b.4) os meios auxiliares para a execução;
c) caso as operações sejam desencadeadas durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couber;
II - No local:
d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
f) identificar e qualificar os responsáveis pela atividade fiscalizada, conforme normas vigentes da Corporação;
g) identificar e conferir o registro da pessoa física ou jurídica, tamanho e prova de origem do pescado, etc;
h) verificar se o pescado encontra-se próprio para o consumo, acionando a vigilância sanitária do município;
i) constatado o crime/infração ambiental, adotar as providências previstas nas naturezas, pertinentes ao fato;
j) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
k) redigir e registrar os dados da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante de Pelotão.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.