Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 05.017 - OPERAÇÕES RELATIVAS A AQÜICULTURA E PESQUE-PAGUE

 

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva de meio ambiente, destinada a fiscalizar pessoa física ou jurídica que exerça atividade de aqüicultura ou pesque-pague.

 

PELA POLÍCIA MILITAR INCLUSIVE O ORNAMENTAL DE QUALQUER ESPÉCIE

 

I - Planejar as ações:

 

a) analisar o período, denúncias, dia/hora, modus operandi e condições de segurança;

 

b) definir:

 

b.1) os participantes e o Comandante da Operação;

 

b.2) os equipamentos e apetrechos;

 

b.3) o local e horário da operação;

 

b.4) os meios auxiliares para a execução;

 

c) caso as operações sejam desencadeadas durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couber;

 

II - No local:

 

d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

 

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

f) identificar e qualificar os responsáveis pela atividade fiscalizada, conforme normas  vigentes da Corporação;

 

g) identificar e conferir o registro da pessoa física ou jurídica e a prova de origem dos peixes, quando se tratar de peque-pague;

 

h) constatado o crime/infração ambiental, adotar as providências previstas nas naturezas, pertinentes ao fato;

 

i) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

j) redigir e registrar os dados da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante de Pelotão.

 

PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.