Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 11.002 - FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE ANIMAIS, PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FAUNA.

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva de meio ambiente, destinada a fiscalizar o transporte de animais, produtos e subprodutos da fauna, em terminais rodoviários, ferroviários e portos fluviais, de modo a inibir e/ou coibir o tráfico de animais. 

PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações:

a) analisar as estatísticas de acordo com a incidência de ocorrências registradas num período, observando a demanda, época, denúncias, dia/hora, modus operandi e condições de segurança;

b) definir:

b.1) os participantes e o Comandante da Operação;

b.2) os equipamentos e apetrechos;

b.3) os  locais e horário da operação (feiras, mercados, lojas, shopping, etc);

b.4) os meios auxiliares para a execução;

c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

f) identificar e qualificar os responsáveis pelo transporte, conforme normas  vigentes da Corporação;

g) conferir os documentos (licenças e autorizações do estabelecimento e atividade), se for o caso;

h) sendo encontrados produtos e subprodutos da fauna, conferir a prova de origem e registro junto ao Órgão competente, conforme normas em vigor;

i) constatado o crime/infração ambiental, adotar as providências previstas nas naturezas, pertinentes ao fato;

j) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

k) colher as coordenadas geográficas dos pontos fiscalizados, sempre que possível;

l) redigir e registrar os dados da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.