Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 11.002 - FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE ANIMAIS, PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FAUNA.
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Sexta, 09 Janeiro 2009 01:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva de meio ambiente, destinada a fiscalizar o transporte de animais, produtos e subprodutos da fauna, em terminais rodoviários, ferroviários e portos fluviais, de modo a inibir e/ou coibir o tráfico de animais.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar as estatísticas de acordo com a incidência de ocorrências registradas num período, observando a demanda, época, denúncias, dia/hora, modus operandi e condições de segurança;
b) definir:
b.1) os participantes e o Comandante da Operação;
b.2) os equipamentos e apetrechos;
b.3) os locais e horário da operação (feiras, mercados, lojas, shopping, etc);
b.4) os meios auxiliares para a execução;
c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
f) identificar e qualificar os responsáveis pelo transporte, conforme normas vigentes da Corporação;
g) conferir os documentos (licenças e autorizações do estabelecimento e atividade), se for o caso;
h) sendo encontrados produtos e subprodutos da fauna, conferir a prova de origem e registro junto ao Órgão competente, conforme normas em vigor;
i) constatado o crime/infração ambiental, adotar as providências previstas nas naturezas, pertinentes ao fato;
j) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
k) colher as coordenadas geográficas dos pontos fiscalizados, sempre que possível;
l) redigir e registrar os dados da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.