Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 11.006 - FISCALIZAÇÃO DE MAUS TRATOS A ANIMAIS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Sexta, 09 Janeiro 2009 01:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva de meio ambiente, destinada a prevenir e/ou reprimir a prática de maus-tratos a animais, inclusive rinha, através de fiscalizações em locais previamente definidos.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar as estatísticas, de acordo com as naturezas e incidência de ocorrências registradas, em um período, numa determinada região, denúncias, dia, hora, modus operandi e as condições de segurança;
b) definir:
b.1) os participantes e o Comandante da Operação;
b.2) os equipamentos e apetrechos;
b.3) o locais e horário da operação;
b.4) os meios auxiliares para a execução;
c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
f) identificar e qualificar os responsáveis pelos maus tratos a animais, conforme normas vigentes da Corporação;
g) conferir os documentos e marcações dos animais, no caso de animais silvestres registrados junto ao órgão ambiental;
h) constatado o crime/infração ambiental, adotar as providências previstas nas naturezas, pertinentes ao fato;
i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
j) colher as coordenadas geográficas dos pontos fiscalizados, sempre que possível;
k) redigir e registrar os dados da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.