Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 11.006 - FISCALIZAÇÃO DE MAUS TRATOS A ANIMAIS

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva de meio ambiente, destinada a prevenir e/ou reprimir a prática de maus-tratos a animais, inclusive rinha, através de fiscalizações em locais previamente definidos.

PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações:

a) analisar as estatísticas, de acordo com as naturezas e incidência de ocorrências registradas, em um período, numa determinada região, denúncias, dia, hora, modus operandi e as condições de segurança;

b) definir:

b.1) os participantes e o Comandante da Operação;

b.2) os equipamentos e apetrechos;

b.3) o locais e horário da operação;

b.4) os meios auxiliares para a execução;

c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

f) identificar e qualificar os responsáveis pelos maus tratos a animais, conforme normas  vigentes da Corporação;

g) conferir os documentos  e marcações dos animais, no caso de animais silvestres registrados junto ao órgão ambiental;

h) constatado o crime/infração ambiental, adotar as providências previstas nas naturezas, pertinentes ao fato;

i) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

j) colher as coordenadas geográficas dos pontos fiscalizados, sempre que possível;

k) redigir e registrar os dados da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

PELA POLÍCIA CIVIL   / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.