Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 12.003 - FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARVÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Sexta, 09 Janeiro 2009 01:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva de meio ambiente, destinada a prevenir e/ou reprimir as infrações relativas ao transporte ilegal de carvão, principalmente, em rodovias e estradas.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar:
a.1) a estatística de ocorrências registradas em um período, de demanda, época, dia/hora e modus operandi;
a.2) as condições gerais de segurança para a atuação policial;
b) definir:
b.1) os participantes e o Comandante da Operação;
b.2) os equipamentos e apetrechos;
b.3) o local e horário da operação (madeireiras, rodovias, etc);
b.4) os meios auxiliares para a execução;
c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
f) Identificar e qualificar os responsáveis pelo transporte ilegal de carvão, conforme normas vigentes da Corporação;
g) conferir as documentações (registro junto ao Órgão Ambiental, prova de origem do produto e subproduto vegetal, documentos ambientais, etc);
h) constatado o crime/infração ambiental, adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato;
i) no caso de fiscalização em rodovias federais, manter contatos com os Órgãos responsáveis pela rodovia;
j) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
k) colher as coordenadas geográficas dos pontos fiscalizados, sempre que possível;
l) redigir e registrar os dados da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante de Pelotão.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.