Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 12.003 - FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARVÃO

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva de meio ambiente, destinada a prevenir e/ou reprimir as infrações relativas ao transporte ilegal de carvão, principalmente, em rodovias e estradas.

PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações:

a) analisar:

a.1) a estatística de ocorrências registradas em um período, de demanda, época, dia/hora e modus operandi;

a.2) as condições gerais de segurança para a atuação policial;

b) definir:

b.1) os participantes e o Comandante da Operação;

b.2) os equipamentos e apetrechos;

b.3) o local e horário da operação (madeireiras, rodovias, etc);

b.4) os meios auxiliares para a execução;

c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

f) Identificar e qualificar os responsáveis pelo transporte ilegal de carvão, conforme normas  vigentes da Corporação;

g) conferir as documentações (registro junto ao Órgão Ambiental, prova de origem do produto e subproduto vegetal, documentos ambientais, etc);

h) constatado o crime/infração ambiental, adotar as providências previstas nas naturezas pertinentes ao fato;

i) no caso de fiscalização em rodovias federais, manter contatos com os Órgãos responsáveis pela rodovia;

j) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

k) colher as coordenadas geográficas dos pontos fiscalizados, sempre que possível;

l) redigir e registrar os dados da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante de Pelotão.

PELA POLÍCIA CIVIL   / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.