Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 14.004 - FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE MINERÁRIA

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva de meio ambiente, destinada a prevenir e/ou reprimir o funcionamento de atividade minerária em desacordo com as normas em vigor, exceto garimpo de metais e pedras preciosas, extração de minério de ferro e de areia, cascalho e argila.

PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações:

a) analisar:

a.1) a estatística de ocorrências registradas em um período, de demanda, época, dia/hora e modus operandi;

a.2) as condições gerais de segurança para a atuação policial;

b) definir:

b.1) os participantes e o Comandante da Operação;

b.2) os equipamentos e apetrechos (GPS, máquina fotográfica, trena, binóculo, etc);

b.3) o local e horário da operação;

b.4) os meios auxiliares para a execução;

c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

f) identificar e qualificar os responsáveis pela atividade fiscalizada, conforme normas  vigentes da Corporação;

g) conferir a documentação, licenças e autorizações para a atividade minerária, se for o caso;

h) constatado o crime/infração ambiental, adotar as providências previstas nas naturezas, pertinentes ao fato;

h.1) se houver necessidade, solicitar apoio de guarnição aérea;

i) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

j) colher as coordenadas geográficas dos pontos fiscalizados, sempre que possível;

k) redigir e registrar os dados da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante de Pelotão.

PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.