Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 30.005 - APOIO A ÓRGÃO FEDERAIS

Consiste no emprego de guarnição(ões) para apoiar órgãos públicos federais no cumprimento de suas atividades, bem como transportar seus servidores no exercício de suas funções. Tais atividades serão desencadeadas mediante Ordem de Serviço.  
 
PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:
 
Planejar as ações:
1 Verificar:
a) as causas que motivaram o apoio ao órgão federal;
b) as condições e os meios necessários à execução;
d) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;
e) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;
2 Definir:
a) o mais antigo da equipe definirá as técnicas e táticas de atuação;
b) o local e horário da operação;
c) meios auxiliares para execução.
3 No local:
a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança  e finalidade da atuação;
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC.
 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

I - Planejar as ações:

 

a) verificar:

 

a.1) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;

 

a.2) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;

 

a.3) as características dos locais a serem fiscalizados;

 

a.4) as condições e os meios necessários a execução;

 

a.5) quais os ânimos das pessoas envolvidas;

 

b) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;

 

c) orientação dos bombeiros militares a serem empregados na operação;

 

d) Definir:

 

d.1) o Comandante da Operação e as funções dos integrantes da equipe, bem como técnicas e táticas de atuação;

 

d.2) o local e horário da operação;

 

d.3) os meios auxiliares para a execução;

 

II - No local:

 

e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

 

f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

g) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

 

h) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

 

i) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;

 

j) acionar a PMMG para atuação, se for o caso;

 

k) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

 

l) cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

 

m) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

 

n) relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;

 

o) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Comandante da Fração.