Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 40.001 - RÁDIOPATRULHAMENTO AÉREO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Sexta, 22 Outubro 2010 15:26
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, através da realização de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção, emprego de força ou em apoio aos demais processos de policiamento ostensivo, sendo desenvolvida por Guarnição de Radiopatrulhamento Aéreo. Este processo de policiamento será realizado mediante aplicação de técnicas de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial e ainda em suplementação ao esforço ordinário empregado pela Unidade de Execução Operacional.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Analisar, dentre outros aspectos:
a.1) as estatísticas criminais dos locais a serem patrulhados, observando o horário, rotas de fuga, periodicidade e a relação entre fatos em evidência;
a.2) as condições de segurança e os pontos de interceptação e de bloqueio;
b) Realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;
c) Verificar o tipo de atuação policial desencadeada ou ação a ser apoiada, dia, hora, duração, locais para pouso / decolagem, Unidade Policial Militar envolvida e o Comandante da Ação / Operação Policial Militar;
d) Contatar, quando em apoio, com o Comandante da Ação / Operação Policial Militar, visando definir as formas de atuação, e coletar informações relevantes para o êxito da missão;
e) Elaborar o planejamento exigido pelo Departamento de Aviação Civil (DAC);
f) Definir:
f.1) a tripulação, as técnicas e as táticas de atuação;
f.2) o local, o horário e a duração do patrulhamento;
f.3) os meios auxiliares para a execução;
g) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
h) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF;
i) Adotar as providências, previstas nas naturezas desta Diretriz, pertinentes ao emprego da aeronave;
j) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
k) redigir e registrar a atuação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração a que estiver subordinado.