Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 40.004 - OPERAÇÃO AÉREA POLICIAL URBANA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 27 Agosto 2013 17:43
- Publicado em Sexta, 22 Outubro 2010 15:43
Consiste no emprego da aeronave em apoio à atuação de Policiais Militares e/ou civis em ações e operações de polícia ostensiva e/ou judiciária desencadeada em zona urbana.
PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL
I - Planejar as ações:
a) verificar o tipo de operação/ação policial a ser apoiada, o dia, à hora, a duração, os locais para o policiamento, os locais para pouso / decolagem, Unidade Policial envolvida e o Comandante/Chefe da ação / operação policial;
b) analisar as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;
c) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;
d) contatar com o Comandante/Chefe da ação / operação policial, visando definir as formas de atuação, e coletar informações relevantes para o êxito da missão;
e) Realizar a missão, após a autorização do Comandante da Corporação ou correspondente na Polícia Civil, conforme normas vigentes;
f) elaborar o planejamento exigido pelo Departamento de Aviação Civil (DAC);
g) definir:
g.1) a tripulação;
g.2) o local, o horário e a duração da operação;
g.3) os meios auxiliares para a execução;
h) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
i) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
j) comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF;
k) adotar as providências, previstas nas naturezas desta Diretriz, pertinentes ao emprego da aeronave;
l) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
m) redigir e registrar a atuação, em documento próprio, destinando-o:
m.1) ao Comandante a que estiver subordinado, sendo PM ou CBM;
m.2) à Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC.