Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 40.004 - OPERAÇÃO AÉREA POLICIAL URBANA

 

Consiste no emprego da aeronave em apoio à atuação de Policiais Militares e/ou civis em ações e operações de polícia ostensiva e/ou judiciária desencadeada em zona urbana.

 

PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL

 

I - Planejar as ações:

 

a) verificar o tipo de operação/ação policial a ser apoiada, o dia, à hora, a duração, os locais para o policiamento, os locais para pouso / decolagem, Unidade Policial envolvida e o Comandante/Chefe da ação / operação policial;

 

b) analisar as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;

 

c) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;

 

d) contatar com o Comandante/Chefe da ação / operação policial, visando definir as formas de atuação, e coletar informações relevantes para o êxito da missão;

 

e) Realizar a missão, após a autorização do Comandante da Corporação ou correspondente na Polícia Civil, conforme normas vigentes;

 

f) elaborar o planejamento exigido pelo Departamento de Aviação Civil (DAC);

 

g) definir:

 

g.1) a tripulação;

 

g.2) o local, o horário e a duração da operação;

 

g.3) os meios auxiliares para a execução;

 

h) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

 

II - No local:

 

i) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

 

j) comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

k) adotar as providências, previstas nas naturezas desta Diretriz, pertinentes ao emprego da aeronave;

 

l) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

m) redigir e registrar a atuação, em documento próprio, destinando-o:

 

m.1) ao Comandante a que estiver subordinado, sendo PM ou CBM;

 

m.2) à Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC.