Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 40.006 - VÔO DE MANUTENÇÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Sexta, 22 Outubro 2010 15:45
Enquadra-se nesta natureza o vôo de aeronave realizado para serviços de manutenção, podendo ser preventivos ou corretivos.
PELA POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
a) Verificar, junto à equipe de manutenção de aeronaves, as circunstâncias do vôo;
b) Selecionar tripulação para vôo, incluindo mecânico, responsável pela manutenção;
c) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente, no caso da Polícia Civil;
d) Adotar as providências, previstas nas naturezas desta Diretriz, pertinentes ao emprego da aeronave;
e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
f) Redigir e registrar o deslocamento da aeronave em manutenção, em documento próprio, destinando-o:
f.1) ao Comandante da Fração, sendo PM ou CBM;
f.2) à Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC.