Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 40.006 - VÔO DE MANUTENÇÃO

Enquadra-se nesta natureza o vôo de aeronave realizado para serviços de manutenção, podendo ser preventivos ou corretivos.

PELA POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Verificar, junto à equipe de manutenção de aeronaves, as circunstâncias do vôo;

b) Selecionar tripulação para vôo, incluindo mecânico, responsável pela manutenção;

c) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente, no caso da Polícia Civil;

d) Adotar as providências, previstas nas naturezas desta Diretriz, pertinentes ao emprego da aeronave;

e) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

f) Redigir e registrar o deslocamento da aeronave em manutenção, em documento próprio, destinando-o:

f.1) ao Comandante da Fração, sendo PM ou CBM;

f.2) à Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC.