Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 40.021 - MONITORAMENTO AÉREO DE CORREDORES DE TRÂNSITO URBANO

 

Consiste no emprego da aeronave para monitoramento de trânsito urbano, com a finalidade de subsidiar ações e operações no policiamento ostensivo de trânsito urbano ou do Órgão de Trânsito competente.

 

PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL / CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

a) Verificar o Órgão, o nome e a função do solicitante, o dia, a hora, a duração, a origem, o destino, o itinerário, o número de pessoas a serem transportadas e os locais para pouso / decolagem, se for o caso;

 

b) Contatar com o funcionário responsável pela solicitação, colhendo informações necessárias ao planejamento e à execução do apoio aéreo, se for o caso;

 

c) Realizar a missão, após a autorização do Comandante da Corporação ou correspondente na Polícia Civil, conforme normas vigentes;

 

d) Elaborar o planejamento exigido pelo Departamento de Aviação Civil (DAC);

 

e) Definir:

 

e.1) a tripulação, bem como as técnicas e as táticas de atuação;

 

e.2) o dia, o horário e os locais de embarque / desembarque e sobrevôo, se for o caso;

 

e.3) os meios auxiliares para a execução;

 

f) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade do apoio aéreo;

 

g) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente, no caso da Polícia Civil;

 

h) Atuar como plataforma de observação, transmitindo informações relevantes ao Coordenador do Policiamento da Unidade ou correspondente;

 

i) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

j) Redigir e registrar a atuação, em documento próprio, destinando-o:

 

j.1) ao Comandante da Fração, sendo PM ou CBM;

j.2) à Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC.