Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 40.022 - MONITORAMENTO AÉREO DO TRÂNSITO URBANO EM ACIDENTES DE MASSA OU DE GRANDE PÚBLICO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 27 Agosto 2013 18:00
- Publicado em Sexta, 22 Outubro 2010 16:00
Consiste no emprego da aeronave para monitoramento do trânsito urbano em acidentes de massa ou de grande público, com a finalidade de subsidiar ações e operações durante o atendimento de vítimas e controle do fluxo de veículos. Não se enquadra nessa natureza o socorrimento de vítimas, nem o monitoramento em acidentes de massa.
PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL / CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
a) Coletar as seguintes informações do Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente, no caso da Polícia Civil:
a.1) as características do local e referências;
a.2) a descrição do acidente de trânsito e qual a sua proporção;
a.3) se existe vítima; quantas são; quais os sintomas das pessoas que foram atingidas; se existem animais atingidos;
a.4) se há vazamento de combustível, óleo, produtos químicos, queda de carga ou outra circunstância que tornam o local inseguro;
a.5) os locais para pouso / decolagem;
a.6) qual a guarnição PM ou CBM que está no local do sinistro;
b) Elaborar o planejamento exigido pelo Departamento de Aviação Civil (DAC);
c) Definir:
c.1) a tripulação, bem como as técnicas e as táticas de atuação;
c.2) o dia, o horário e os locais de embarque / desembarque e sobrevôo, se for o caso;
c.3) os meios auxiliares para a execução;
d) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade do apoio aéreo;
e) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente, no caso da Polícia Civil;
f) Manter contato permanente, via rádio, com o Comandante das Operações ou responsável pelo atendimento policial ou bombeiro, visando definição de estratégia de atuação;
f.1) atuar como plataforma de observação, transmitindo informações relevantes ao Comandante da Operação;
g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
h) Redigir e registrar a atuação, em documento próprio, destinando-o:
h.1) ao Comandante da Fração, sendo PM ou CBM;
h.2) à Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC