Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 40.022 - MONITORAMENTO AÉREO DO TRÂNSITO URBANO EM ACIDENTES DE MASSA OU DE GRANDE PÚBLICO

 

Consiste no emprego da aeronave para monitoramento do trânsito urbano em acidentes de massa ou de grande público, com a finalidade de subsidiar ações e operações durante o atendimento de vítimas e controle do fluxo de veículos. Não se enquadra nessa natureza o socorrimento de vítimas, nem o monitoramento em acidentes de massa.

 

PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL / CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

a) Coletar as seguintes informações do Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente, no caso da Polícia Civil:

 

a.1) as características do local e referências;

 

a.2) a descrição do acidente de trânsito e qual a sua proporção;

 

a.3) se existe vítima; quantas são; quais os sintomas das pessoas que foram  atingidas; se existem animais atingidos;

 

a.4) se há vazamento de combustível, óleo, produtos químicos, queda de carga ou outra circunstância que tornam o local inseguro;

 

a.5) os locais para pouso / decolagem;

 

a.6) qual a guarnição PM ou CBM que está no local do sinistro;

 

b) Elaborar o planejamento exigido pelo Departamento de Aviação Civil (DAC);

 

c) Definir:

 

c.1) a tripulação, bem como as técnicas e as táticas de atuação;

 

c.2) o dia, o horário e os locais de embarque / desembarque e sobrevôo, se for o caso;

 

c.3) os meios auxiliares para a execução;

 

d) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade do apoio aéreo;

 

e) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente, no caso da Polícia Civil;

 

f) Manter contato permanente, via rádio, com o Comandante das Operações ou responsável pelo atendimento policial ou bombeiro, visando definição de estratégia de atuação;

 

f.1) atuar como plataforma de observação, transmitindo informações relevantes ao Comandante da Operação;

 

g) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

h) Redigir e registrar a atuação, em documento próprio, destinando-o:

 

h.1) ao Comandante da Fração, sendo PM ou CBM;

h.2) à Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC