Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 40.024 - MONITORAMENTO AÉREO DO TRÂNSITO EM ACIDENTES RODOVIÁRIOS

 

Consiste no emprego da aeronave para monitoramento de trânsito rodoviário em acidentes, com a finalidade de subsidiar ações e operações durante o atendimento de vítimas e controle de fluxo de veículos. Não se enquadra nesta natureza o socorrimento de  vítimas.

 

PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL / CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

a) Coletar as seguintes informações do Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente, no caso da Polícia Civil:

 

a.1) as características do local e referências;

 

a.2) a descrição do acidente, qual a sua proporção;

 

a.3) se existe vítima; quantas são; quais os sintomas das pessoas que foram  atingidas; se existem animais atingidos;

 

a.4) se há vazamento de combustível, óleo, produtos químicos, queda de carga ou outra circunstância que tornam o local inseguro;

 

a.5) os locais para pouso / decolagem;

 

a.6) qual a guarnição PM ou CBM que está no local do sinistro;

 

b) Elaborar o planejamento exigido pelo Departamento de Aviação Civil (DAC);

 

c) Definir:

 

c.1) a tripulação, bem como as técnicas e as táticas de atuação;

 

c.2) o dia, o horário e os locais de embarque / desembarque e sobrevôo, se for o caso;

 

c.3) os meios auxiliares para a execução;

 

d) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade do apoio aéreo;

 

e) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente, no caso da Polícia Civil;

 

f) Manter contato permanente, via rádio, com o Comandante das Operações ou responsável pelo atendimento policial ou bombeiro, visando definição de estratégia de atuação;

 

f.1) atuar como plataforma de observação, transmitindo informações relevantes ao Comandante da Operação;

 

g) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

h) Redigir e registrar a atuação, em documento próprio, destinando-o:

 

h.1) ao Comandante da Fração, sendo PM ou CBM;

h.2) à Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC.