Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 40.030 - MONITORAMENTO AÉREO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 27 Agosto 2013 18:08
- Publicado em Sexta, 22 Outubro 2010 16:09
Consiste no emprego da aeronave para monitoramento de bacias hidrográficas de forma a propiciar sua devida manutenção e/ou exploração em consonância com a legislação vigente.
PELA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
a) Verificar o Órgão, o nome e a função do solicitante, o dia, a hora, a duração, a origem, o destino, o itinerário, o número de pessoas a serem transportadas e os locais para pouso / decolagem, se for o caso;
b) Analisar as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual, se for o caso;
c) Contatar com o funcionário responsável pela solicitação, colhendo informações necessárias ao planejamento e à execução da atividade, se for o caso;
d) Elaborar o planejamento exigido pelo Departamento de Aviação Civil (DAC);
e) Definir:
e.1) a tripulação, bem como as técnicas e as táticas de atuação;
e.2) o dia, o horário e os locais de embarque / desembarque e sobrevôo, se for o caso;
e.3) os meios auxiliares para a execução;
f) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade do apoio aéreo;
g) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF;
h) Atuar como plataforma de observação, transmitindo informações relevantes ao Coordenador do Policiamento da Unidade ou correspondente;
i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
j) Redigir e registrar a atuação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração, sendo PM ou CBM.