Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 02.003 - OPERAÇÃO DESMANCHE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Sexta, 22 Outubro 2010 12:55
Consiste na atividade de polícia, desenvolvida através de ações e operações preventivas / repressivas, destinadas ao combate sistemático dos crimes de receptação, furto ou roubo de veículos. A operação se dará por meio de fiscalização de estabelecimentos comerciais de autopeças, ferro-velho, revenda de veículos, oficinas mecânicas, de lanternagem e congêneres. Durante os trabalhos serão conferidas a documentação das peças estocadas, dos veículos existentes no local, o livro de movimentação dos veículos em manutenção / venda / revenda, a documentação do estabelecimento, do veículo e das pessoas envolvidas.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar, dentre outros aspectos:
a.1) as estatísticas criminais, envolvendo furto, roubo ou receptação de veículos, observando o horário, modus operandi, periodicidade e a relação entre fatos em evidência;
a.2) as informações, colhidas nas últimas operações, denúncias e o cenário atual;
b) coletar informações para subsidiar planejamento, especificamente sobre os estabelecimentos comerciais de risco, seus dados cadastrais(endereço, proprietário, principal atividade, condições de funcionamento, etc) no Órgão municipal e Receita Fazendária;
c) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;
d) Definir:
d.1) as funções de Comandante da Operação, encarregados das abordagens / fiscalizações, seguranças e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;
d.2) o local e horário da operação;
d.3) os meios auxiliares para a execução;
d.4) local de destinação dos materiais apreendidas e pessoas presas;
e) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
f) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
g) comunicar ao Centro de Operações / SOU / SOF:
g.1) o empenho para cada estabelecimento abordado, objetivando a confecção de Boletim de Ocorrência / documento equivalente por local vistoriado;
g.2) acionar a guarnição da PM de meio ambiente, se for o caso;
g.3) o início, término e resultado de cada empenho;
h) controlar e vigiar o trânsito, as pessoas e os veículos fiscalizados, se for o caso;
i) saudar, se identificar e comunicar às pessoas, abordadas, os objetivos da operação;
j) identificar e conferir a documentação das pessoas, dos veículos e do local, efetuando buscas, conforme as normas vigentes da Corporação;
k) vistoriar os veículos e as peças que estejam no local, conferindo a procedência com a documentação apresentada;
l) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
m) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
n) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL
I - Planejar as ações:
a) planejar em conjunto com a PM, CBM e demais Órgãos, se for o caso;
b) subsidiar o planejamento com as informações sobre furto / roubos de veículos, bem como o modus operandi dos cidadãos infratores em ação;
c) designar:
c.1) a Autoridade Policial, seus agentes e peritos criminais para a operação;
c.2) o depósito para recolhimento dos veículos que, porventura, forem apreendidos;
II - No local:
d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia;
f) lavrar, através das Autoridades Policiais e/ou seus agentes, os respectivos Autos de Busca e Apreensão, no próprio local, qualificando as testemunhas, na forma da lei vigente;
g) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
i) elaborar registro destinado ao Delegado de Polícia a que estiver subordinado.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Adotar as providências, previstas nas naturezas Y 20.001 ou P 13.000, desta Diretriz.