Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 02.003 - OPERAÇÃO DESMANCHE

Consiste na atividade de polícia, desenvolvida através de ações e operações preventivas / repressivas, destinadas ao combate sistemático dos crimes de receptação, furto ou roubo de veículos. A operação se dará por meio de fiscalização de estabelecimentos comerciais de autopeças, ferro-velho, revenda de veículos, oficinas mecânicas, de lanternagem e congêneres. Durante os trabalhos serão conferidas a documentação das peças estocadas, dos veículos existentes no local, o livro de movimentação dos veículos em manutenção / venda / revenda, a documentação do estabelecimento, do veículo e das pessoas envolvidas.

PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações:

a) analisar, dentre outros aspectos:

a.1) as estatísticas criminais, envolvendo furto, roubo ou receptação de veículos, observando o horário, modus operandi, periodicidade e a relação entre fatos em evidência;

a.2) as informações, colhidas nas últimas operações, denúncias e o cenário atual;

b) coletar informações para subsidiar planejamento, especificamente sobre os  estabelecimentos comerciais de risco, seus dados cadastrais(endereço, proprietário, principal atividade, condições de funcionamento, etc) no Órgão municipal e Receita Fazendária;

c) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;

d) Definir:

d.1) as funções de Comandante da Operação, encarregados das abordagens / fiscalizações, seguranças e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;

d.2) o local e horário da operação;

d.3) os meios auxiliares para a execução;

d.4) local de destinação dos materiais apreendidas e pessoas presas;

e) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

f) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

g) comunicar ao Centro de Operações / SOU / SOF:

g.1) o empenho para cada estabelecimento abordado, objetivando a confecção de Boletim de Ocorrência / documento equivalente por local vistoriado;

g.2) acionar a guarnição da PM de meio ambiente, se for o caso;

g.3) o início, término e resultado de cada empenho;

h) controlar e vigiar o trânsito, as pessoas e os veículos fiscalizados, se for o caso;

i) saudar, se identificar e comunicar às pessoas, abordadas, os objetivos da operação;

j) identificar e conferir a documentação das pessoas, dos veículos e do local,  efetuando buscas, conforme as normas  vigentes da Corporação;

k) vistoriar os veículos e as peças que estejam no local, conferindo a procedência com a documentação apresentada;

l) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

m) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

n) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

PELA POLÍCIA CIVIL

I - Planejar as ações:

a) planejar em conjunto com a PM, CBM e demais Órgãos, se for o caso;

b) subsidiar o planejamento com as informações sobre furto / roubos de veículos, bem como o modus operandi dos cidadãos infratores em ação;

c) designar:

c.1) a Autoridade Policial, seus agentes e peritos criminais para a operação;

c.2) o depósito para recolhimento dos veículos que, porventura, forem apreendidos;

II - No local:

d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia;

f) lavrar, através das Autoridades Policiais e/ou seus agentes, os respectivos Autos de Busca e Apreensão, no próprio local, qualificando as testemunhas, na forma da lei vigente;

g) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

h) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

i) elaborar registro destinado ao Delegado de Polícia a que estiver subordinado.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Adotar as providências, previstas nas naturezas Y 20.001 ou P 13.000, desta Diretriz.