Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 02.004 - OPERAÇÃO DE COMBATE AOS JOGOS DE AZAR

Consiste na atividade de polícia, desenvolvida através de ações e operações preventivas / repressivas, que tem por objetivo o combate sistemático aos contraventores ou organizações criminosas especializadas em jogos de azar.

PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações:

a) analisar, dentre outros aspectos:

a.1) as estatísticas criminais envolvendo a modalidade de jogo de azar alvo da operação, observando o horário, locais, pessoas envolvidas, modus operandi e periodicidade;

a.2) as condições gerais de segurança;

a.3) as informações, colhidas nos últimos eventos/operações, denúncias e o cenário atual;

b) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;

c) definir:

c.1) as funções de Comandante da Operação, encarregados das abordagens / fiscalizações, seguranças e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;

c.2) o tipo de sinalização e a disposição desta, se for o caso;

c.3) o local e horário da operação;

c.4) os meios auxiliares para a execução;

c.5) local de destinação de pessoas presas e materiais apreendidos;

d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores, serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

f) comunicar ao Centro de Operações / SOU / SOF:

f.1) o empenho para cada estabelecimento abordado, objetivando a confecção de Boletim de Ocorrência / documento equivalente por local vistoriado;

f.2) o início, término e resultado de cada empenho;

g) saudar, se identificar e comunicar as pessoas presentes no local abordado, os objetivos da operação;

h) identificar e conferir a documentação das pessoas e do local,  efetuando buscas, conforme as normas  vigentes da Corporação;

i) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

j) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

k) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

PELA POLÍCIA CIVIL

I - Planejar as ações:

a) planejar em conjunto com a PM, CBM e demais Órgãos, se for o caso;

b) subsidiar o planejamento com as informações sobre a modalidade de jogo de azar alvo da operação, bem como o modus operandi dos cidadãos infratores em ação;

c) designar:

c.1) a Autoridade Policial, seus agentes e peritos criminais para a operação;

c.2) o depósito para recolhimento dos veículos que, porventura, forem apreendidos;

c.3) a Unidade Policial encarregada de receber materiais e pessoas apreendidas / presas;

II - No local:

d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia;

f) lavrar, através das Autoridades Policiais e/ou seus agentes, os respectivos Autos de Busca e Apreensão, no próprio local, qualificando as testemunhas, na forma da lei vigente;

g) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

h) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

i) elaborar registro destinado ao Delegado de Polícia a que estiver subordinado.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Adotar as providências, previstas nas naturezas Y 20.001 ou P 13.000, desta Diretriz.