Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 02.004 - OPERAÇÃO DE COMBATE AOS JOGOS DE AZAR
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Sexta, 22 Outubro 2010 12:56
Consiste na atividade de polícia, desenvolvida através de ações e operações preventivas / repressivas, que tem por objetivo o combate sistemático aos contraventores ou organizações criminosas especializadas em jogos de azar.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar, dentre outros aspectos:
a.1) as estatísticas criminais envolvendo a modalidade de jogo de azar alvo da operação, observando o horário, locais, pessoas envolvidas, modus operandi e periodicidade;
a.2) as condições gerais de segurança;
a.3) as informações, colhidas nos últimos eventos/operações, denúncias e o cenário atual;
b) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;
c) definir:
c.1) as funções de Comandante da Operação, encarregados das abordagens / fiscalizações, seguranças e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;
c.2) o tipo de sinalização e a disposição desta, se for o caso;
c.3) o local e horário da operação;
c.4) os meios auxiliares para a execução;
c.5) local de destinação de pessoas presas e materiais apreendidos;
d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores, serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
f) comunicar ao Centro de Operações / SOU / SOF:
f.1) o empenho para cada estabelecimento abordado, objetivando a confecção de Boletim de Ocorrência / documento equivalente por local vistoriado;
f.2) o início, término e resultado de cada empenho;
g) saudar, se identificar e comunicar as pessoas presentes no local abordado, os objetivos da operação;
h) identificar e conferir a documentação das pessoas e do local, efetuando buscas, conforme as normas vigentes da Corporação;
i) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
j) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
k) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL
I - Planejar as ações:
a) planejar em conjunto com a PM, CBM e demais Órgãos, se for o caso;
b) subsidiar o planejamento com as informações sobre a modalidade de jogo de azar alvo da operação, bem como o modus operandi dos cidadãos infratores em ação;
c) designar:
c.1) a Autoridade Policial, seus agentes e peritos criminais para a operação;
c.2) o depósito para recolhimento dos veículos que, porventura, forem apreendidos;
c.3) a Unidade Policial encarregada de receber materiais e pessoas apreendidas / presas;
II - No local:
d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia;
f) lavrar, através das Autoridades Policiais e/ou seus agentes, os respectivos Autos de Busca e Apreensão, no próprio local, qualificando as testemunhas, na forma da lei vigente;
g) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
i) elaborar registro destinado ao Delegado de Polícia a que estiver subordinado.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Adotar as providências, previstas nas naturezas Y 20.001 ou P 13.000, desta Diretriz.