Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 02.005 - OPERAÇÃO DE COMBATE AO CONTRABANDO / DESCAMINHO

Consiste na atividade de polícia, desenvolvida através de ações e operações preventivas / repressivas, que tem por objetivo o combate sistemático ao contrabando / descaminho.

PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações:

a) analisar, dentre outros aspectos:

a.1) as estatísticas criminais envolvendo contrabando / descaminho, observando o horário, locais em que se deram os fatos anteriores, pessoas envolvidas, veículos envolvidos, modus operandi, periodicidade, pontos de abastecimentos e rotas escolhidas para o transporte da mercadoria;

a.2) as informações, colhidas nos últimos eventos/operações, denúncias e o cenário atual;

a.3) as condições gerais de segurança, rotas de fuga, locais para abordagens e os pontos de ocupação, de interceptação e de bloqueio;

b) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários para a atuação policial;

c) planejar as ações em conjunto com:

c.1) a Polícia Rodoviária Federal, quando for desencadeada em rodovia sob sua fiscalização;

c.2) a Polícia Federal, CBM, Polícia Civil e demais Órgãos, se for o caso;

d) Definir:

d.1) as funções de Comandante da Operação, encarregados das abordagens / fiscalizações, seguranças e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;

d.2) o local e horário da operação;

d.3) os meios auxiliares para a execução;

d.4) local de destinação dos materiais apreendidos e pessoas presas;

e) definir com a Receita Estadual / Federal estratégia de ação integrada;

f) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

g) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

h) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia;

i) controlar e vigiar o trânsito, as pessoas, os locais e os veículos fiscalizados, se for o caso;

j) saudar, se identificar e comunicar às pessoas abordadas, os objetivos da operação;

k) identificar e conferir a documentação das pessoas, dos veículos e do local,  efetuando buscas, conforme normas  vigentes da Corporação;

l) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

m) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

n) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

PELA POLÍCIA CIVIL

I - Planejar as ações:

a) planejar em conjunto com a Polícia Federal, PM, CBM e demais Órgãos, se for o caso;

b) subsidiar o planejamento com as informações sobre contrabando / descaminho, bem como o modus operandi dos cidadãos infratores em ação;

c) designar:

c.1) a Autoridade Policial, seus agentes e peritos criminais para a operação;

c.2) o depósito para recolhimento dos veículos que, porventura, forem apreendidos;

c.3) a Unidade Policial encarregada de receber materiais e pessoas apreendidas / presas;

II - No local:

d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia;

f) lavrar, através das Autoridades Policiais e/ou seus agentes, os respectivos Autos de Busca e Apreensão, no próprio local, qualificando as testemunhas, na forma da lei vigente;

g) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

h) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

i) elaborar registro destinado ao Delegado de Polícia a que estiver subordinado.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Adotar as providências, previstas nas naturezas Y 20.001 ou P 13.000, desta Diretriz, quando se tratar de estabelecimento.