Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 02.005 - OPERAÇÃO DE COMBATE AO CONTRABANDO / DESCAMINHO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Sexta, 22 Outubro 2010 12:57
Consiste na atividade de polícia, desenvolvida através de ações e operações preventivas / repressivas, que tem por objetivo o combate sistemático ao contrabando / descaminho.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar, dentre outros aspectos:
a.1) as estatísticas criminais envolvendo contrabando / descaminho, observando o horário, locais em que se deram os fatos anteriores, pessoas envolvidas, veículos envolvidos, modus operandi, periodicidade, pontos de abastecimentos e rotas escolhidas para o transporte da mercadoria;
a.2) as informações, colhidas nos últimos eventos/operações, denúncias e o cenário atual;
a.3) as condições gerais de segurança, rotas de fuga, locais para abordagens e os pontos de ocupação, de interceptação e de bloqueio;
b) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários para a atuação policial;
c) planejar as ações em conjunto com:
c.1) a Polícia Rodoviária Federal, quando for desencadeada em rodovia sob sua fiscalização;
c.2) a Polícia Federal, CBM, Polícia Civil e demais Órgãos, se for o caso;
d) Definir:
d.1) as funções de Comandante da Operação, encarregados das abordagens / fiscalizações, seguranças e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;
d.2) o local e horário da operação;
d.3) os meios auxiliares para a execução;
d.4) local de destinação dos materiais apreendidos e pessoas presas;
e) definir com a Receita Estadual / Federal estratégia de ação integrada;
f) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
g) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
h) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia;
i) controlar e vigiar o trânsito, as pessoas, os locais e os veículos fiscalizados, se for o caso;
j) saudar, se identificar e comunicar às pessoas abordadas, os objetivos da operação;
k) identificar e conferir a documentação das pessoas, dos veículos e do local, efetuando buscas, conforme normas vigentes da Corporação;
l) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
m) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
n) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL
I - Planejar as ações:
a) planejar em conjunto com a Polícia Federal, PM, CBM e demais Órgãos, se for o caso;
b) subsidiar o planejamento com as informações sobre contrabando / descaminho, bem como o modus operandi dos cidadãos infratores em ação;
c) designar:
c.1) a Autoridade Policial, seus agentes e peritos criminais para a operação;
c.2) o depósito para recolhimento dos veículos que, porventura, forem apreendidos;
c.3) a Unidade Policial encarregada de receber materiais e pessoas apreendidas / presas;
II - No local:
d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / Delegacia de Polícia;
f) lavrar, através das Autoridades Policiais e/ou seus agentes, os respectivos Autos de Busca e Apreensão, no próprio local, qualificando as testemunhas, na forma da lei vigente;
g) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
i) elaborar registro destinado ao Delegado de Polícia a que estiver subordinado.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Adotar as providências, previstas nas naturezas Y 20.001 ou P 13.000, desta Diretriz, quando se tratar de estabelecimento.