Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 02.006 - OPERAÇÃO EM AEROPORTOS / AERODROMOS

Consiste na atividade de polícia, desenvolvida através de ações e operações preventivas / repressivas, que tem por objetivo o combate sistemático a práticas delituosas com a utilização de aeroportos / aeródromos regulares ou clandestinos.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Planejar as ações, observando o seguinte:

a.1) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;

a.2) as características do local para pouso / decolagem;

a.3) as condições e os meios necessários à execução da operação;

a.4) as informações, colhidas nos últimos eventos/operações, denúncias e o cenário atual;

a.5) as condições gerais de segurança, rotas de fuga, locais para abordagens e os pontos de ocupação, de interceptação e de bloqueio;

b) coletar informações para subsidiar planejamento, especificamente sobre o aeroporto / aeródromo seus dados cadastrais e autorização para funcionamento junto ao Órgão responsável pela  Aviação Civil e Órgão municipal;

c) planejar as ações em conjunto com a Polícia Federal, Polícia Civil, CBM, Órgão responsável pela  Aviação Civil, Infraero e demais Órgãos, quando for o caso;

d) Definir:

d.1) as funções de Comandante da Operação, encarregados das abordagens / fiscalizações, seguranças e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;

d.2) o local e horário da operação;

d.3) os meios auxiliares para a execução;

d.4) o local de destinação dos materiais apreendidos e das pessoas presas;

e) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, em pista de pouso / decolagem clandestina, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

f) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

g) comunicar o início, término e resultado da operação ao Centro de Operações / SOU / SOF;

h) identificar e conferir a documentação das pessoas, da aeronave e dos veículos,  efetuando buscas, conforme normas  vigentes da Corporação;

i) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

j) redigir e registrar a atuação, em documento próprio, ao Comandante da Fração a que estiver subordinado.

PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.