Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 02.006 - OPERAÇÃO EM AEROPORTOS / AERODROMOS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Sexta, 22 Outubro 2010 13:00
Consiste na atividade de polícia, desenvolvida através de ações e operações preventivas / repressivas, que tem por objetivo o combate sistemático a práticas delituosas com a utilização de aeroportos / aeródromos regulares ou clandestinos.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Planejar as ações, observando o seguinte:
a.1) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;
a.2) as características do local para pouso / decolagem;
a.3) as condições e os meios necessários à execução da operação;
a.4) as informações, colhidas nos últimos eventos/operações, denúncias e o cenário atual;
a.5) as condições gerais de segurança, rotas de fuga, locais para abordagens e os pontos de ocupação, de interceptação e de bloqueio;
b) coletar informações para subsidiar planejamento, especificamente sobre o aeroporto / aeródromo seus dados cadastrais e autorização para funcionamento junto ao Órgão responsável pela Aviação Civil e Órgão municipal;
c) planejar as ações em conjunto com a Polícia Federal, Polícia Civil, CBM, Órgão responsável pela Aviação Civil, Infraero e demais Órgãos, quando for o caso;
d) Definir:
d.1) as funções de Comandante da Operação, encarregados das abordagens / fiscalizações, seguranças e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;
d.2) o local e horário da operação;
d.3) os meios auxiliares para a execução;
d.4) o local de destinação dos materiais apreendidos e das pessoas presas;
e) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, em pista de pouso / decolagem clandestina, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
f) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
g) comunicar o início, término e resultado da operação ao Centro de Operações / SOU / SOF;
h) identificar e conferir a documentação das pessoas, da aeronave e dos veículos, efetuando buscas, conforme normas vigentes da Corporação;
i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
j) redigir e registrar a atuação, em documento próprio, ao Comandante da Fração a que estiver subordinado.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.