Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 02.001 - OPERAÇÃO FRONTEIRA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Quarta, 07 Janeiro 2009 01:00
Consiste na atividade de polícia ostensiva, destinada a prevenir e/ou reprimir ações delituosas ou a migração criminosa, por rodovias ou estradas dos municípios do Estado de Minas Gerais que fazem divisas com outros Estados da Federação, sendo desenvolvidas através da abordagem e buscas a pessoas e veículos que transitem por estes locais.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar as estatísticas envolvendo ações delituosas ou a migração criminosa nas quais seus agentes utilizam rodovias ou estradas de municípios do Estado, observando o horário, sentido de fluxo, modus operandi, rotas de fuga, condições gerais de segurança e pontos de interceptação e de bloqueio;
b) analisar as informações, colhidas nas últimas operações, ações e denúncias;
c) planejar as ações em conjunto com:
c.1) a Polícia Rodoviária Federal, quando for desencadeada em rodovia sob sua fiscalização;
c.2) o CBM, Polícia Civil e demais Órgãos, se for o caso;
d) Definir:
d.1) o Comandante da Operação, selecionador, balizador, fiscalizador, segurança e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;
d.2) o tipo de sinalização e a disposição desta;
d.3) o local e horário da operação;
d.4) os meios auxiliares para a execução;
d.5) local de destinação de pessoas presas, veículo e/ou objeto apreendido;
II - No local:
e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
g) sinalizar a via, selecionando a área de abordagem, estacionamento da viatura e faixa de trânsito livre, conforme planejamento, peculiaridade do local, horário e fluxo de veículos e pessoas;
h) controlar e vigiar o trânsito, as pessoas e os veículos fiscalizados;
i) selecionar o veículo, parando e colocando-o em condições seguras para abordagem;
j) saudar, se identificar e comunicar ao condutor e aos passageiros os objetivos da operação;
k) efetuar buscas nas pessoas embarcadas e no veículo, conforme as normas vigentes da Corporação;
l) identificar e conferir a documentação do veículo, da carga e das pessoas embarcadas;
m) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;
n) acionar o Órgão responsável pela fiscalização da via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, DER, DNIT, etc), se for o caso;
o) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos;
p) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
q) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
r) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.