Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 15.010 - AÇÃO/OPERAÇÃO EM ZONA RURAL

 

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, através da presença real do policial militar, a fim de fortalecer a interação com a população rural ou mesmo pessoas que trabalhem em propriedades rurais, com finalidade de prevenir e/ou reprimir infrações penais no meio rural. Enquadra-se a realização de ações/operações preventivas desencadeadas em zona rural, com missão diversa do PM ambiental. Tendo por exemplo o trabalho das patrulhas rurais.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;

 

b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores.

 

I - Planejar as ações:

 

a) analisar dentre outros aspectos:

 

a.1) a estatística de ocorrências registradas em um período, de demanda, época, dia/hora e modus operandi;

 

a.2) as condições gerais de segurança para a atuação policial;

 

b) definir:

 

b.1) os participantes e o Comandante da Operação;

 

b.2) os equipamentos e apetrechos;

 

b.3) o local e horário da operação;

 

b.4) os meios auxiliares para a execução;

 

c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

 

II - No local:

 

d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

 

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

f) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

g) redigir e registrar os dados da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante de Cia./Pelotão.

 

PELA POLÍCIA CIVIL  / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.