Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 15.020 - AÇÃO/OPERAÇÃO EM ÁREA DE RISCO

 

Enquadra-se a realização de ações/operações preventivas desencadeadas em áreas urbanas consideradas de risco (aglomerados, favelas). Tendo por exemplo o trabalho do grupo especializado de patrulhamento em áreas de risco (GEPAR).

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;

 

b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores.

 

I - Planejar as ações:

 

a) analisar dentre outros aspectos:

 

a.1) a estatística de ocorrências registradas em um período, de demanda, época, dia/hora e modus operandi;

 

a.2) as condições gerais de segurança para a atuação policial;

 

b) definir:

 

b.1) os participantes e o Comandante da Operação;

 

b.2) os equipamentos e apetrechos;

 

b.3) o local e horário da operação;

 

b.4) os meios auxiliares para a execução;

 

c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

 

II - No local:

 

d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

 

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

f) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

g) redigir e registrar os dados da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante de Cia./Pelotão.

 

PELA POLÍCIA CIVIL  / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica