Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 15.030 - AÇÃO/OPERAÇÃO EM ÁREA URBANA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2013 17:58
- Publicado em Sexta, 22 Outubro 2010 15:04
Enquadra-se a realização de ações/operações preventivas desencadeadas em áreas urbanas diversas, excluídas as consideradas de risco que possuem classificação específica. Tendo por exemplo o trabalho desenvolvido pelas patrulhas de prevenção ativa (PPA).
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Adotar o procedimento operacional desta natureza, conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;
b) Somente será registrado como fato desta natureza, se não estiver elencado nas anteriores.
I - Planejar as ações:
a) analisar dentre outros aspectos:
a.1) a estatística de ocorrências registradas em um período, de demanda, época, dia/hora e modus operandi;
a.2) as condições gerais de segurança para a atuação policial;
b) definir:
b.1) os participantes e o Comandante da Operação;
b.2) os equipamentos e apetrechos;
b.3) o local e horário da operação;
b.4) os meios auxiliares para a execução;
c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) redigir e registrar os dados da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante de Cia./Pelotão.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.