Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 50.004 - GESTÃO DE INCIDENTE TENTATIVA DE AUTOEXTERMÍNIO

Consiste na operação de gestão de incidentes críticos que exijam a intervenção através do emprego de técnicas de negociação e equipamentos especiais, com a finalidade de se realizar o salvamento de pessoas que estejam em tentativa de suicídio com a utilização de arma branca ou arma de fogo.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Atuar em conformidade com as normas técnicas, planejamentos específicos e as diretrizes insertas em documento específico para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, sem prejuízo para
as providências elencadas da codificação B 01.122 (INDUZIMENTO/ INSTIGAÇÃO/AUXÍLIO A SUICÍDIO);
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações/SOU/SOF;
c) redefinir perímetros de isolamento, se for o caso;
d) acionar CBM ou outros órgãos públicos de atendimento de urgência/emergência;
e) estabelecer o Posto de Comando de Incidente;
f) estabelecer processo de negociação;
g) posicionar célula tática;
h) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
i) redigir e registrar a atividade, em documento próprio, ao Comandante a que estiver subordinado;


PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

* Os procedimentos acima são distintos dos elencados nas codificações A03.000 - AUTO-EXTERMÍNIO (SUICÍDIO) e S03.015 - SALVAMENTO DE SUICIDA, sendo que na primeira as providências são genéricas e referem-se exclusivamente a ações do primeiro interventor e na última trata especificamente de atividade salvamento em altura típica de bombeiro.