Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 50.007 - OPERAÇÃO DE CONTRATERRORISMO

Consiste na operação que exija a intervenção através do emprego de técnicas, armamentos e equipamentos especiais com a finalidade de combater indivíduos, sozinhos ou em grupos, que busquem em suas ações provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Atuar em conformidade com as normas técnicas, planejamentos específicos e as diretrizes insertas em documento específico para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação.
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações/SOU/SOF;
c) redefinir perímetros de isolamento, se for o caso;
d) acionar CBM ou outros órgãos públicos de atendimento de urgência/emergência
e) estabelecer o Posto de Comando de Incidente;
f) posicionar equipe de negociação;
g) posicionar atiradores de precisão;
h) posicionar célula tática;
i) estabelecer o Posto de Contramedidas Antibombas;
j) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
k) redigir e registrar a atividade, em documento próprio, ao Comandante a que estiver subordinado.

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.