Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 50.007 - OPERAÇÃO DE CONTRATERRORISMO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Quarta, 25 Outubro 2017 15:01
- Publicado em Quarta, 25 Outubro 2017 15:01
Consiste na operação que exija a intervenção através do emprego de técnicas, armamentos e equipamentos especiais com a finalidade de combater indivíduos, sozinhos ou em grupos, que busquem em suas ações provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Atuar em conformidade com as normas técnicas, planejamentos específicos e as diretrizes insertas em documento específico para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação.
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações/SOU/SOF;
c) redefinir perímetros de isolamento, se for o caso;
d) acionar CBM ou outros órgãos públicos de atendimento de urgência/emergência
e) estabelecer o Posto de Comando de Incidente;
f) posicionar equipe de negociação;
g) posicionar atiradores de precisão;
h) posicionar célula tática;
i) estabelecer o Posto de Contramedidas Antibombas;
j) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
k) redigir e registrar a atividade, em documento próprio, ao Comandante a que estiver subordinado.
PELA POLÍCIA CIVIL
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.