Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 50.021 OPERAÇÃO DE VISTORIA ANTIBOMBAS

Consiste no desencadeamento da atividade preventiva destinada a localizar artefato explosivo que tenha sido instalado ou deixado para causar danos ao patrimônio e/ou pessoas. Visa verificar se um determinado local está seguro para a realização de evento com a expectativa de grande público, e/ou que conte com a presença de autoridades ou pessoas ameaçadas. Deve ser realizada por equipe capacitada e com emprego de equipamentos e técnicas especiais.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Atuar em conformidade com as normas técnicas, planejamentos específicos e as diretrizes insertas em documento específico para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação;
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações/SOU/SOF;
c) acionar a equipe especializada de condução de cães farejadores de explosivos para auxiliar na missão, caso seja necessário;
d) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
e) redigir e registrar a atividade em Relatório de Intervenção em Incidentes com Bombas e Explosivos (RIIBE), encaminhado ao Comandante a que estiver subordinado.

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.