Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 50.022 - OPERAÇÃO DE GESTÃO DE AMEAÇA DE BOMBA

Consiste no desencadeamento da atividade reativa destinada a analisar, interpretar e classificar uma situação de anormalidade que se caracteriza por uma comunicação sugerindo ou indicando que a segurança de uma pessoa ou de uma instalação possa estar em perigo pela presença de artefatos explosivos e/ou químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN).

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Atuar em conformidade com as normas técnicas, planejamentos específicos e as Diretrizes insertas em documento específico para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação;
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
c) acionar a equipe especializada de condução de cães farejadores de explosivos para auxiliar na missão, caso seja necessário;
d) acionar e atuar em conjunto com outras agências especializadas na gestão de incidentes QBRN;
e) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
f) redigir e registrar a atividade em Relatório de Intervenção em Incidentes com Bombas e Explosivos (RIIBE), encaminhado ao Comandante a que estiver subordinado.

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

* Os procedimentos acima são distintos dos elencados nas codificações B 01.147 (AMEAÇA); E 08.041 (FALSO ALARMA - AMEAÇA DE BOMBA / OUTROS) e O 03.007 (AMEAÇA DE BOMBA), esta última trata especificamente de atividade típica de bombeiro.