Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 50.024 - OPERAÇÃO COM ENCONTRO DE EXPLOSIVO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Quinta, 26 Outubro 2017 14:40
- Publicado em Quinta, 26 Outubro 2017 14:40
Consiste no desencadeamento da atividade onde haja encontro/descoberta de substâncias e artefatos explosivos convencionais e/ou seus componentes e acessórios.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Atuar em conformidade com as normas técnicas, planejamentos específicos e as Diretrizes insertas em documento específico para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação;
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações/SOU;
c) mitigar a ameaça;
d) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
e) redigir e registrar a atividade em Relatório de Intervenção em Incidentes com Bombas e Explosivos (RIIBE), encaminhado ao Comandante a que estiver subordinado.
PELA POLÍCIA CIVIL
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.