Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 50.027 - OPERAÇÃO EOD (ARTEFATO EXPLOSIVO CONVENCIONAL)

Consiste no desencadeamento da atividade repressiva destinada a desativar/neutralizar ameaça causada por artefato explosivo convencional, ou seja, todos aqueles, que são fabricados industrialmente para fins de defesa (militar ou policial), ou uso civil nas mais diversificadas áreas como engenharia, mineração, agricultura, pirotecnia, uso naval, etc. no seu fabrico são utilizados meios e instalações industriais devidamente autorizadas e que seguem as normas nacionais ou internacionais legalmente estabelecidas.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Atuar em conformidade com as normas técnicas, planejamentos específicos e as diretrizes insertas em documento específico para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação;
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações/SOU;
c) redefinir perímetros, se for o caso;
d) estabelecer posto de contramedidas;
e) mitigar a ameaça;
f) restabelecer a ordem;
g) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
h) redigir e registrar a atividade em Relatório de Intervenção em Incidentes com Bombas e Explosivos (RIIBE), encaminhado ao Comandante a que estiver subordinado.

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.